Por karilayn.areias

Rio - O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, anunciou que sancionará o projeto de lei 779, de autoria do vereador Reimont (PT-RJ), que foi aprovado na noite de terça-feira pela Câmara dos Vereadores e que muda as regras de atuação dos vendedores ambulantes no município. O substitutivo atualiza uma lei de 1992. Entre as principais mudanças está a permissão da venda de produtos eletrônicos, como celulares e fones de ouvido, e alguns alimentos feitos na hora, como tapioca, batata frita e churrasquinho.

Feira de ambulantes em Copacabana%3A venda de roupas será restritaAlexandre Brum / Agência O Dia

Das bebidas alcoólicas, será regulamentada e permitida a comercialização de chope, cerveja e caipirinha. No caso desta última, as frutas precisarão ser cortadas previamente, já que facas serão proibidas nos locais de venda.

"Muita coisa mudou de 1992 para cá, o que vem gerando muitas distorções. A lista de produtos que podem ser comercializados e o recadastramento dos camelôs são fundamentais para reordenar esse tipo de comércio", disse Reimont.

Em relação aos alimentos, os produtos terão que ser servidos em recipientes de plástico, por medida de segurança. E os ambulantes que manuseiam alimentos deverão passar por treinamento da Vigilância Sanitária e poderão escolher entre se cadastrar no Simples nacional, como microempreendedores individuais (MEI), ou serem segurados da Previdência Social, como autônomos.

"Não estamos autorizando a venda de doces em porta de padaria, ou de roupas em porta de lojas" de moda, disse o vereador.

Todos os produtos comercializados pelos ambulantes devem ter nota fiscal, para reduzir o número de artigos de origem ilícita. "O grande avanço do projeto é a renovação de uma lei obsoleta", concluiu Reimont. 

O que pode e o que não pode 

Alimentos e bebidas

Produtos preparados no local estão proibidos, exceto pipoca, algodão doce, amendoim, milho verde, churro, sanduíches, cachorro-quente, queijo coalho, tapioca. É permitida também a venda de batata frita industrializada e embalada, biscoitos, pizzas, pastéis, empadas, sorvetes embalados, água mineral, refrigerante, bebidas industrializadas e embaladas: energéticas, isotônicos, a base de chás, mate, leite de soja e seus derivados, leite e seus derivados, entre outros.

Eletrônicos

Cabos, carregadores, capas e películas de proteção de aparelho celular podem ser vendidos, assim como despertadores e relógios de parede. Fica proibida a comercialização dos aparelhos celulares, equipamentos de som, televisão, rádio, condicionador de ar, liquidificador, máquina de lavar roupa, lavadoura de louças, aspirador de pó, ventilador, ferro de passar roupa, aquecedor, chuveiro, bomba d'água, fogão, fogareiro, cafeteira, forno elétrico, batedeira, serra e furadeira elétricas, e relógios de pulso.

Vestuário e calçados

Roupas, exceto pequenas peças, e sapatos passam a ter a comercialização proibida.

Totalmente proibidos

Produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos, óculos de grau, medicamentos, pássaros e outros animais.

 

Reportagem de Gustavo Cortês, sob a supervisão de Jorge Jreissati

 

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