Por thiago.antunes

Rio - O Ministério Publico do Estado do Rio pediu, nesta quinta-feira, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o habeas corpus concedido ao nadador americano Ryan Lochte, que trancou o processo no qual o atleta é acusado de falsa comunicação de crime. 

Além de Lochte, o atleta James Feign também teria comunicado a ocorrência de roubo  que sabiam não ter acontecido, durante o período em que estiveram na cidade nas Olimpíadas de 2016. O nadador aceitou proposta de transação penal, mediante entrega de cestas básicas, e deixou de ser réu. Feign foi impedido de deixar a cidade após sua participação nas Olimpíadas, tendo sido retirado do avião quando estava prestes a embarcar para os Estados Unidos, por decisão da Justiça, e entregou cestas básicas em uma entidade de caridade.

Ryan Lochte em entrevista à emissora 'NBC'%3A 'Comportamento alcoolizado manchou um pouco a Olimpíada'Reprodução TV/ NBC News

Durante as Olimpíadas, Ryan Lochte concedeu uma entrevista à rede americana NBC News relatando que ele e mais dois atletas teriam sido roubados em um posto de gasolina, em agosto de 2016, após sair de uma festa na Casa da França, tambpem confirmando em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (Deat). 

A polícia descobriu que Lochte havia mentido sobre o roubo. As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina, obtidas pela Polícia Civil, indicaram que o roubo não aconteceu, sendo que ele e os demais atletas teriam, na verdade, depredado um posto de gasolina, inventando o crime para encobrir as ações.

De acordo com o documento, a 5ª Câmara Criminal do TJ entendeu, no entanto, por dois votos a um dos desembargadores, que Ryan Lochte não comunicou o roubo à polícia, mas somente concedeu uma entrevista, o que afastaria a falsa comunicação de crime, já que o inquérito policial havia sido instaurado de ofício pela Deat.

Segundo o recurso especial, a interpretação da 5ª Câmara Criminal diverge da jurisprudência do STJ. Para o MP, não importa a quem a comunicação falsa tenha sido feita (comparecimento à delegacia, entrevista, carta ou outra forma), sendo "dever da autoridade instaurar o procedimento investigatório de ofício, bastando que o agente faça, por qualquer meio idôneo, a comunicação do crime ou da contravenção penal que sabe não se ter verificado". O recurso será encaminhado à Brasília para julgamento do STJ.

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