Rio - Os proprietários de veículos que não pagarem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estarão aptos a fazer a vistoria anual do Detran-RJ e obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A nova lei entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nos próximos dias.
O direito foi garantido pelo Projeto de Lei 739/2007, que estabelece que a inadimplência de IPVA não pode ser impeditivo para a vistoria e obtenção do CRLV. "Isso é um direito do usuário porque a vistoria garante a segurança dele e do pedestre. Esse impedimento é inconstitucional", alega o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do projeto de lei.
O texto aprovado diz ainda que o Detran-RJ deve fazer constar no CRLV a informação sobre o ano em que o IPVA do veículo não estiver pago. A informação de inadimplência no documento, no entanto, não deve fazer com que o veículo seja rebocado em blitzes nas ruas. "O estado tem outros meios judiciais de cobrar a dívida do IPVA, como colocar o proprietário na Dívida Ativa", avalia Armando Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, explicando que a inadimplência do IPVA não pode ser motivo para a apreensão do veículo que estiver licenciado nas ruas.
Parcelamento em 10 vezes
O Projeto de Lei 739/07 tinha sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Ao todo, os deputados estaduais derrubaram ontem 30 vetos do governador a projetos já aprovados na Casa, dois terços do total de 45 analisados.
Também foi derrubado o veto ao Projeto de Lei 2.329/17, dos deputados Wanderson Nogueira, Flávio Serafini (ambos do PSol) e Zito (PP), que permite o parcelamento do IPVA em até dez vezes por servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio enquanto durar o estado de calamidade pública financeira. Antes da lei, o governo oferecia o parcelamento em até três vezes para todos os proprietários. A Alerj informou que as novas leis serão promulgadas nos próximos dias.