A ação penal é resultado de um inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016 foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna.
Ainda segundo o MPF, os laudos periciais elaborados pela Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”.
Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.
Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.
A denúncia do MPF menciona que o lançamento de esgoto não devidamente tratado nos rios, baías e no mar é causa de inúmeras doenças. A ação cita, ainda, os balanços financeiros anuais da companhia, os quais registram lucros líquidos superiores a R$ 200 milhões, tendo alcançado, em 2018, a cifra de R$ 832 milhões. No mesmo ano, o índice de atendimento de esgoto, pela Cedae, caiu 1,39%, passando de 37,34 para 36,82.
O crime de poluição por lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências legais estabelecidas está previsto no artigo 54 da Lei Federal 9.605/98, e tem pena de reclusão de um a cinco anos.
Dentre elas, destacam-se: a complementação da implantação da Rede Coletora do Sistema Sarapuí, a requalificação da Estação de Tratamento de Esgoto de São Gonçalo (já executada), a implementação do Sistema Paquetá, o Sistema de Esgoto Sanitário Pavuna (SES Pavuna) e a finalização das obras dos sistemas LOTE XV, Olavo Bilac e Retiro Feliz, na Baixada Fluminense.
Além disso, a CEDAE continua aberta a dialogar com o MPF e o MPRJ para buscar firmar um Termo de Ajuste de Condutas - TAC para cuidar da AP-4, que é a área da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e arredores.
Quanto à ação do MPF, assim que notificada, a CEDAE prestará todos os esclarecimentos pedidos pelo órgão. Vale destacar que a Companhia atua para garantir e ampliar sua rede, de forma a acompanhar o crescimento populacional da área sob sua concessão, cumprindo todas as normas exigidas por lei.