Os atos administrativos praticados no fim da gestão de Paes, de acordo com a ação, causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em 10% dos empenhos cancelados - R$ 144,8 milhões - junto a prestadores de serviços em multas contratuais, juros moratórios e correção monetária. O MPRJ pedia o ressarcimento do dano.
Na sentença, ela levou em consideração que, em 2016, na época da ocorrência dos fatos, vigorava decisão do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, segundo a qual somente são considerados prestados ou entregues os serviços e produtos com a liquidação. Dessa forma, não haveria como se imputar “qualquer ilegalidade, ou irregularidade propriamente dita, às condutas dos réus, já que atuaram em conformidade com o entendimento jurídico consolidado à época”, diz o texto.
Além do ex-prefeito do Rio, estavam entre os acusados o ex-subsecretário de Orçamento Carlos Evandro Viegas, que respondia pela Secretaria de Fazenda à época dos fatos; o ex-controlador geral do município, Antonio Cesar Lins Cavalcanti; e o ex-presidente da Empresa Municipal de Informática (IplanRio), Fábio Pimentel de Carvalho.