Texto aprovado na Alerj determina plano de emergência para concessionárias de água e esgoto durante a pandemia - Agência Brasil
Texto aprovado na Alerj determina plano de emergência para concessionárias de água e esgoto durante a pandemiaAgência Brasil
Por O Dia
Rio - As concessionárias que prestam serviços de abastecimentos de água e tratamento de esgoto no estado serão obrigadas a adotar plano conjunto emergencial de combate à pandemia do coronavírus. A determinação é do Projeto de Lei 2.387/20, das deputadas Mônica Francisco e Dani Monteiro, ambas do Psol, e do deputado André Ceciliano (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (18/11), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segunda a proposta, o plano deverá conter as seguintes ações: monitoramento da carga viral nas unidades de tratamento de água e esgoto com a identificação das regiões com maior ocorrência do vírus; monitoramento da carga viral presente nos mananciais de rio e seus afluentes, lagos, represas e lençóis freáticos; adoção de procedimentos especiais para tratamento na origem de efluentes das unidades de saúde; adoção de plano de contingência e emergências, de prevenção e segurança ocupacional dos trabalhadores; retomada dos investimentos no setor saneamento, com prioridade para as favelas e periferias que apresentam déficit sanitário; além da avaliação do estado de vulnerabilidade hídrica estadual, para adoção de medidas que garantam o abastecimento público.

Os resultados dos monitoramentos de carga viral deverão ser informados ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). Os dados também deverão ser divulgados mensalmente para os consumidores através da conta de fornecimento.

O projeto ainda obriga que as concessionárias forneçam equipamentos de proteção individual a todos os funcionários. O Poder Executivo poderá delegar ao gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro a competência para o planejamento integrado, a fim de coordenar as ações conjuntas dos profissionais da área de saúde, saneamento, das universidades e dos municípios.