Autódromo de Deodoro - Divulgação
Autódromo de DeodoroDivulgação
Por O Dia
Rio – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), expediu uma recomendação à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), na última sexta-feira, para que não avancem no licenciamento ambiental para a construção do novo autódromo do Rio, na Floresta do Camboatá, em Deodoro, na Zona Oeste do Rio. Nesta quinta-feira, a CECA e o INEA têm uma reunião para discutir a continuidade do processo de licenciamento ambiental.
Procurado, o INEA, por meio da CECA, explica que no encontro foi discutida a continuidade do processo de licenciamento ambiental para a construção do Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro, em Deodoro. "Em votação, a Comissão definiu, por dez votos a três, que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) deverá notificar a Prefeitura e a empresa vencedora da licitação (RIOMOTORPARK) para que haja complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com base no parecer técnico do órgão ambiental estadual. Essa complementação deverá contemplar as premissas da legislação em vigor além daquelas elencadas no parecer técnico do INEA. De acordo com a legislação vigente será obrigatório a convocação de nova audiência pública", diz o órgão, em nota.
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O GAEMA/MPRJ sustenta que os documentos apresentados não são suficientes para se atestar a viabilidade ambiental do empreendimento.
Entre as deficiências apontadas pelo MPRJ estão o fato de que o empreendedor não comprovou devidamente a inexistência de alternativa locacional, na forma determinada pela Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e pela Resolução CONAMA 01/86; o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) omitiu e subdimensionou impactos ambientais relevantes sobre a fauna e flora local, em especial sobre as espécies ameaçadas de extinção que habitam o local, não salvaguardando a preservação dessas espécies e o EIA concluiu pela inexistência de nascentes e cursos d’água de forma equivocada, sem realizar estudo técnico para fundamentar tal conclusão.
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O GAEMA/MPRJ afirma ainda que o Estudo de Impacto Ambiental apresenta inconsistências que não permitem o devido dimensionamento dos impactos ambientais do empreendimento, omitiu e subdimensionou impactos ambientais relevantes relacionados à supressão do ecossistema local, incluindo os serviços ambientais que serão subtraídos da sociedade, acarretando, por exemplo, como consequência, aumento da temperatura local e da ocorrência de enchentes.
"Nesse sentido, o MPRJ expediu Recomendação à CECA e ao Inea para que estudos e documentos técnicos imprescindíveis à avaliação acerca da viabilidade ambiental do empreendimento na localização proposta não sejam postergados para etapas seguintes do licenciamento", afirma o MPRJ em nota.