Defensoria Pública do Rio de Janeiro poderá utilizar o programa por 60 meses - Governo do Rio / Divulgação
Defensoria Pública do Rio de Janeiro poderá utilizar o programa por 60 mesesGoverno do Rio / Divulgação
Por O Dia
Rio - A Coordenadoria de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou ao Ministério Público ofício sinalizando o desinteresse em formalizar acordo de não persecução penal no caso de um homem que furtou R$ 38,27 em produtos de limpeza pessoal de um supermercado, onde era funcionário. A instituição pede o arquivamento do processo.
O defensor público Ricardo André, responsável pelo ofício enviado ao MP, afirma que o caso merece ser enquadrado no princípio da insignificância porque atende aos vetores estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para este tipo de delito. São eles: mínima ofensividade da conduta do acusado, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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“O STF é pacífico no sentido de que condutas penalmente insignificantes excluem o crime. Não havendo crime, o caso é de arquivamento. Assim, não cabe aplicar o acordo de não persecução penal. O instituto não deve ser interpretado como uma alternativa à atipicidade penal material. Constitui retrocesso de política criminal tomar um irrelevante penal como crime para fins de acordo de não persecução penal”, explica o defensor.
O CASO
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O caso aconteceu no mês passado, no depósito de produtos de uma grande rede de supermercados, onde o homem de 54 anos, primário, trabalhava. Foram subtraídos quatro sabonetes, um gel sanitário e uma escova de dentes
De acordo com a Defensoria, a ação foi flagrada pelas câmeras de segurança do local, o funcionário foi demitido e os itens foram recuperados, já que sequer chegaram a ser levados para fora do estabelecimento.