Mário Peixoto - Reprodução
Mário PeixotoReprodução
Por O Dia
Rio - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou, nesta terça-feira, o pedido de habeas corpus da defesa do empresário Mário Peixoto, preso desde maio e investigado por suposta participação em esquema de corrupção que envolveria contratos no setor de Saúde do Rio de Janeiro. Ele é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução da Justiça.
Empresário do setor de serviços relacionado a organizações sociais que administravam unidades de saúde no estado, Peixoto é investigado na Operação Favorito, por suspeita de ter obtido facilidades em contratos com o governo e entidades a ele vinculadas; de ter feito pagamentos indevidos a diversos agentes públicos e de constituir, com outras pessoas investigadas, uma complexa rede de empresas com o propósito de ocultar recursos obtidos de maneira ilícita.
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No mesmo dia, a Justiça concedeu o habeas corpus aos também empresários Alessandro Duarte e Cassiano Luiz da Silva, citados na mesma operação. A conclusão foi a de que, podem ser aplicadas medidas cautelares, como proibição de contato e impossibilidade de se ausentar do país. Outro ponto considerado foi o tempo da prisão. Ambos estão presos há 225 dias sem que o processo tenha sido iniciado.
"Como o processo não foi ainda iniciado e tampouco o Cassiano foi julgado ou mesmo condenado, a regra é a liberdade. A decisão do STJ confirmou o que sempre foi afirmado. Não há necessidade da prisão preventiva, visto a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, disse o advogado Patrick Berriel, que defende Cassiano Luiz.
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"O STJ reconheceu no julgamento de hoje a absoluta desnecessidade da prisão do empresário Alessandro Duarte, que se submeterá integralmente as medidas cautelares impostas", afirmou Ricardo Braga, advogado de Alessandro Duarte.