Documento é destinado às farmácias e aos serviços de saúde, públicos e privados, que têm permissão para a realização dos testes - Felipe Barros
Documento é destinado às farmácias e aos serviços de saúde, públicos e privados, que têm permissão para a realização dos testesFelipe Barros
Por Luisa Bertola e Gabriel Sobreira
Rio – No que depender de algumas prefeituras do estado do Rio de Janeiro, ainda não existe previsão de impor alguma sanção aos moradores que não se vacinarem contra a covid-19. Nesta quinta-feira, uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) tornou obrigatório o ato da vacinação, mas deixou claro que o cidadão não pode ser vacinado à força. Procurados, o Governo do Rio, as prefeituras do Rio, Nova Iguaçu, Nilópolis e Petrópolis não retornaram o questionamento da reportagem.
A Prefeitura de Niterói, via Secretaria Municipal de Saúde, não detalhou se pretende impor qualquer sanção a quem não tomar vacina. Apenas "esclarece que está elaborando o planejamento para a imunização contra a Covid-19 em Niterói, com a logística da vacinação, compra e distribuição de insumos. Os detalhes da vacinação serão divulgados no momento oportuno", diz em nota.
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No município vizinho, a Prefeitura de São Gonçalo, afirma que, "por se tratar de um assunto muito recente e ainda não existir lei que obrigue a imunização, a Prefeitura de São Gonçalo ainda está analisando a situação para tomar as medidas adequadas".
Na Baixada Fluminense, a Prefeitura de Duque de Caxias "esclarece que seguirá as orientações do Supremo Tribunal Federal" e que "deseja realizar um grande mutirão, com profissionais aptos a vacinar toda a população, o mais rápido possível", mas não detalha eventuais consequências para quem não for vacinado.
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Para a advogada Ana Carolina Gandra, as possibilidades de proibições podem ser enormes. "As pessoas, eventualmente, podem vir a serem impedidas de frequentar determinados lugares como escolas, por exemplo, outra sanção a quem não foi vacinado é não poder viajar ou pode ser que se imponha obrigatoriedade de mostrar que se vacinou", explica ela, que é sócia da Ferracciu & Gandra Advogados.
"O atestado de vacinação obrigatória pode ser ainda exigência para matriculas em creches, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, alistamento militar, requerimento de benefícios sociais concedidos pelo governo", completa ela.
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ATUANDO NA DEFESA DE TODOS
Segundo Alessandra Nascimento, subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio, o papel do órgão é um pouco contraditório, já que atua tanto na defesa de quem quer vacinar quanto o contrário.
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"Somos movidos pelo desejo de quem nos procura e vemos a viabilidade da demanda. Já aconteceu, antes de decisão do STF, de pais que querem a integralidade da vida do filho para decidir se vai ou não pra escola ou a vacinação. No caso da vacinação, não existe ainda uma posição institucional, um comunicado dos defensores", explica a defensora.
Contudo, ela afirma que é garantido ao defensor, caso ele entenda que a demanda não seja viável juridicamente, fazer uma comunicação à chefia para se fazer uma análise. "Isso pode vir a acontecer, por exemplo, no caso de um pai ou mãe, impossibilitado de realizar matricula porque não fez a vacinação obrigatória e ainda queria matricular a filho assim. Pode haver o entendimento de que, pelo bem da coletividade, essa demanda é inviável juridicamente. Até porque já há uma posição do STF no sentido de que se pode aplicar medidas indiretas para que haja um estimulo a vacinação", esclarece Alessandra.