Novo secretário de Fazenda, Pedro Paulo - fotos Daniel Castelo Branco
Novo secretário de Fazenda, Pedro Paulofotos Daniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - A Secretaria Municipal da Fazenda, da nova gestão de Eduardo Paes, anunciou, nesta sexta-feira, um pacote de medidas com o objetivo de recompor as contas do Rio, reduzir o déficit fiscal e criar condições para a retomada de investimentos da cidade.
São, ao todo, 44 decretos, que incluem medidas emergenciais e de longo prazo para tentar reverter a crise econômica e revitalizar o fluxo de investimentos para a cidade. 
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"Não podemos olhar apenas para o que está a um palmo de distância. Os desafios que precisamos enfrentar na área econômica são profundos e requerem uma estratégia coordenada robusta e sustentável a longo prazo", afirma Pedro Paulo, que assume a pasta em meio a um cenário catastrófico das contas da cidade, com déficit estimado em 10 bilhões de reais.
As medidas mais emergenciais publicadas nesta sexta focam na redução e na melhoria da qualidade do gasto público municipal e concentra o maior número de decretos publicados. Estes determinam cortes percentuais de gastos, revisão de contratos em vigor e auditorias de pagamentos e dívidas. O custo com despesas não obrigatórias da Prefeitura, assim como o de cargos, terão um corte de 30%. O maior percentual de diminuição, no entanto, é com encargos, que devem cair pela metade.
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“Estamos começando com tarefas básicas de recuperação da saúde financeira da cidade. Vamos, principalmente, voltar a cumprir as regras públicas devidas, como adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, partindo das despesas com pessoal”, explica.
A aposta da Secretaria é que planejamentos mais estruturais também ajudem a reconquista de melhor classificação de risco do Rio de Janeiro junto às agências internacionais e ao Tesouro Nacional. Atualmente a cidade tem classificação C.
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Veja abaixo algumas das medidas:
1. Redução de encargos
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Define redução de 50 % de gastos com gratificações de cada órgão ou entidade em referência a outubro de 2020. O valor da Gratificação aos Titulares das Pastas Municipais, e demais Dirigentes das Entidades da Administração Indireta serão determinados pelo Prefeito e a Gratificação de Subsecretários Municipais serão definidos pelos Titulares das Pastas e apresentados ao Secretário de Fazenda e Planejamento. O Secretário Municipal de Fazenda fará o controle dos tetos. Com efeito imediato.
2. Redução dos custos com cargos em comissão e funções 
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Corte de 30% dos gastos com cargos de comissão, funções gratificadas, funcões de confiança - em relação à estrutura atual. Exclusão: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Auditoria interna, Contabilidade e Orçamento. Até 20 dias para apresentação de proposta à Secretaria de Governo e Integridade (redução proposta, estrutura atual e nova). Até 30 dias para encaminhamento da Coordenadoria de Gestão Institucional ao Prefeito.
3. Sobre prorrogações contratuais
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As Prorrogações contratuais a serem celebradas pela Administração Municipal Direta e Indireta, de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Prefeito. Com efeito imediato.
4. Auditoria para avaliação das folhas de pagamento
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Determina auditoria, pela Controladoria Geral do Município, das folhas de pagamentos dos servidores ativos da Administração Direta, dos inativos e e dos pensionistas com foco nos critérios de cálculo e os fundamentos legais de altos salários e pensões. Equipe a ser designada pelo procurador. Os resultados devem ser apresentados em até 90 dias.
5. Utilização de transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo
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Restringe o uso dos transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo ao atendimento de trajetos de servidores a trabalho sem origem ou destino na residência, ou seja, exclusivo para quando estiverem em serviço.
Exceção: quando for mais vantajoso financeiramente do que o destino final, mas com autorização dos responsáveis dos órgãos ou entidades municipais. Não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Subprefeitos e a servidores a serviço deles. Não se aplica a Secretários municipais e titulares das entidades da Administração Indireta com a prévia autorização do Prefeito. Com efeito imediato.