"São débitos que, justamente por não terem sido pagos, foram inscritos no sistema da Dívida Ativa. Quando informamos aos cartórios a existência desses débitos, os contribuintes são notificados e caso não regularizem a dívida, o protesto é realizado. A partir daí, o devedor sofre uma série de restrições, como o impedimento para a abertura de conta bancária, obtenção de empréstimos e até mesmo a recusa de pagamento por cartão de crédito", acrescenta o Procurador-Geral do Município, Daniel Bucar.
A cobrança por meio do protesto já foi iniciada pela Procuradoria em janeiro e o procedimento garante mais celeridade para o município na cobrança da dívida ativa.
"É uma medida de desjudicialização, que possibilita que a cobrança seja realizada de forma mais rápida. É vantajoso para o município e também para o contribuinte devedor, que mesmo tendo que arcar com juros, multas e emolumentos cartoriais, ainda assim evita os custos inerentes a uma ação judicial", destaca Bucar.
Para se antecipar ao protesto e pagar débitos inscritos em Dívida Ativa, o devedor pode acessar o portal Carioca Digital (carioca.rio) e emitir as guias para pagamento à vista ou parcelado, em até 84 vezes. Outra alternativa, é comparecer a um dos postos de Atendimento da Dívida Ativa, cujos endereços e horários de funcionamento estão disponíveis no site da Procuradoria Geral do Município do Rio.