Ministério Público do Rio de JaneiroDivulgação
"Esperamos que o longo período de tempo em que eles se recusaram a nos fornecer os dados não tenha causado prejuízo e que esse acordo possa resultar em informações importantes para aprofundar as investigações", explicou a coordenadora da força-tarefa, promotora Simone Sibilio.
"Não podemos afirmar que, com as informações do Facebook, chegaremos aos mandantes, mas esperamos que ajudem", acrescentou a promotora que, no final da manhã desta sexta-feira, teve uma reunião virtual com Monica Benicio, viúva de Marielle Franco, para falar sobre o andamento das investigações. Nos próximos dias, Simone vai se reunir com outros familiares de Marielle e Anderson.
A análise sobre o acordo com o Facebook é da 4ª Vara da Comarca da Capital, que já havia determinado multa de R$ 5 milhões pelo descumprimento da decisão judicial. O pedido para a concretização do acordo foi feito, no último dia 24 de fevereiro, pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no período em que cumpriu os prazos processuais e exerceu o controle externo de todos os atos policiais, antes da instituição da força-tarefa coordenada por Simone, com auxílio da promotora de Justiça Letícia Emile.
Proposta de acordo que partiu do Facebook
As tratativas para o acordo começaram com a solicitação do Facebook para que o MP avaliasse a possibilidade de redução do lapso temporal das quebras de sigilo determinadas pela Justiça e que abrangem o período de 01/01/2017 a 15/03/2019. Na petição, o órgão afirma que é possível, inicialmente, reduzir o período para 01/01/2018 a 14/04/2018.
"É possível sim, ao menos nesse primeiro momento e sem que isso implique na renúncia do Ministério Público à obtenção das informações relativas a todo o período já deferido por esse Juízo, atender ao requerimento da empresa e reduzir os marcos iniciais e finais", diz o documento, registrando que a manifestação é fruto do espírito cooperativo do MPRJ e não importa na renúncia ao envio dos dados do período não compreendido no acordo.
Caso o novo período de tempo não seja suficiente para obter informações relevantes para as investigações, reserva-se o Ministério Público o direito de se valer das decisões já proferidas nas quais foram fixados períodos mais dilatados para compelir a empresa a enviar as informações determinadas.
Decisões confirmadas pelo STJ
Com a formalização do acordo, será a primeira vez que o Facebook se manifesta no sentido de fornecer os dados relevantes que ainda não havia fornecido, apesar de a determinação da 4ª Vara da Comarca da Capital, ter sido confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e pelo Superior Tribuna de Justiça (STJ).
Embora não tenha interposto recurso nas instâncias superiores, desde a decisão na primeira instância, o Facebook se recusava a fornecer dados relevantes ao MP. O Google, no entanto, chegou a fornecer alguns dados, mas recorreu da mesma decisão, levando a discussão para o STJ, que, em agosto de 2020, determinou que a empresa disponibilizasse as informações solicitadas pelos promotores. A decisão, da 3ª seção do STJ, indeferiu três mandados de segurança impetrados pelo Google pelo placar de 8 votos a 1. A questão agora será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em dezembro de 2020, o MP ratificou o pedido de aplicação de multa diária ao Google por descumprimento de ordem judicial de compartilhamento de dados solicitados na investigação do caso. Sobre a multa ao Facebook, o MPRJ pede, caso o acordo seja confirmado pela Justiça, que a execução seja suspensa por 30 dias, tempo suficiente para que a empresa entregue, finalmente, os dados determinados.
Caso o Facebook não cumpra o acordo, o órgão pede o imediato cumprimento da decisão judicial que determina o fornecimento dos dados com a intimação da empresa para pagar a multa no valor de R$ 5 milhões, no prazo de 15 dias.
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