Projeto de lei prevê ações de combate à intolerância religiosa Divulgação
A política não isenta escolas de promoverem atividades previstas na Lei Federal 10.639/03. O projeto pretende fortalecer a Lei 8.113/18, que criou o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa. A medida também determina que a direção de cada unidade escolar mantenha, em locais de fácil visualização, as seguintes informações: número telefônico da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi); Disque 100, do Governo Federal, canal destinado a receber denúncias de violações de direitos humanos; Disque Combate ao Preconceito, do Governo Estadual; além de informações sobre como proceder para denunciar casos de intolerância religiosa; o texto do artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que descreve as condutas de intolerância religiosa tipificadas como crimes.
"O engajamento das comunidades escolares é fundamental para o combate à intolerância religiosa, uma vez que é nesse ambiente que muitas vezes se tem o primeiro contato com a ideia de sociedade, sendo ainda o lugar em que se aprende a dividir o espaço com outras pessoas, de outras famílias, o que proporciona contato com outros costumes, valores e culturas", afirmou Waldeck








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