"A extensão do período de pré-matrícula se deve ao Decreto Estadual nº 43.970/2020 e suas alterações, visando conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). É preciso que o candidato fique atento à sua classificação no concurso, pois só poderão efetuar a pré-matrícula aqueles com status de ‘classificado’ ou ‘ocupando vaga’ no resultado do processo seletivo", afirmou o presidente da Faetec, João Carrilho.
"A extensão do período de pré-matrícula se deve ao Decreto Estadual nº 43.970/2020 e suas alterações, visando conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). É preciso que o candidato fique atento à sua classificação no concurso, pois só poderão efetuar a pré-matrícula aqueles com status de ‘classificado’ ou ‘ocupando vaga’ no resultado do processo seletivo", afirmou o presidente da Faetec, João Carrilho.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.