Levantamento foi realizado entre 2018 e 2019, mas só foi divulgado este ano
Levantamento foi realizado entre 2018 e 2019, mas só foi divulgado este anoReprodução/Redes Sociais
Por Jenifer Alves e Rachel Siston
Rio - Uma pesquisa realizada pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio mostrou que o testemunho policial é usado como principal fonte para processos contra a milícia. De acordo com os estudos, de 53 processos analisados, 39 consideraram esse método. O levantamento foi realizado entre 2018 e 2019, mas só foi divulgado este ano. 
O município do Rio é o local com maior número de ocorrências, aparecendo em 36 dos processos. Em seguida, empatados em número de casos, aparecem Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Seropédica, na Baixada Fluminense, com dois casos cada e, por fim, Itaguaí, Mangaratiba e São Pedro d’Aldeia, com um cada.
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Outros métodos usados nesses processos foram testemunhas civis; comercialização ou prestação de serviços; fatos ocorridos em "localidade de milícia"; cobrança de “taxa de segurança”; veículo utilizado fruto de ação criminosa; itens apreendidos com o possível envolvido; possível envolvido é agente público; confissão; decisão baseada na denúncia do Ministério Público; decisão baseada em denúncia Anônima recebida pelos policiais e outros motivos.
A diretora da pesquisa, Carolina Haber, ressalta que o testemunho policial é uma característica comum não só em processos relacionados às milícias, mas de todos aqueles que não têm testemunhas para depor.
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"Quando há vítima, a vítima vai depor. Os que não têm, é o testemunho policial que predomina. No tráfico de drogas é assim também porque, na verdade, é após abordagem policial, em juízo é ele que é ouvido", esclarece.
Segundo Haber, o levantamento pesquisou na jurisprudência do Rio o termo "milícia" e analisou todos os processos que apareceram. A partir da leitura dos acórdãos, os estudiosos puderam entender o que é considerado por juízes e desembargadores para condenar ou não pelo crime de milícia.
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A pesquisadora declarou que em determinados processos, foi possível observar a correlação feita pelos desembargadores-relatores entre os réus e suas ocupações enquanto agentes públicos. Ainda segundo ela, apesar da baixa incidência deste fator - que apareceu em apenas quatro dos 53 acórdãos analisados - todos resultaram na manutenção das condenações relacionadas à milícia.
Os réus ocupam cargos na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros e nas Forças Armadas. "A pesquisa não identificou quem são os réus, mas quando analisa quais são os fatores determinantes para considerar que a conduta se enquadra como milícia, um deles é o fato do réu ser agente público", explica a pesquisadora.
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O estudo mostra que não há, nos casos que tratam de milícias, uniformidade no emprego dos tipos penais, mas exemplifica cinco deles, sendo associação criminosa; constituição de milícia privada ou organização criminosa; crimes patrimoniais; crimes contra a vida e estatuto do desarmamento.
"É um fenômeno complexo, são vários tipos penais que podem ser aplicados e entender tudo isso faz com que o defensor possa melhorar a atuação no processo", diz Haber. A pesquisa entende que a complexidade das atividades típicas de milícia e a dificuldade da caracterização "refletem-se numa verdadeira polissemia quanto aos fatores que indicam os seus elementos fundamentais."
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"Provavelmente, essa complexidade está relacionada ao fato de se tratar de um fenômeno social multifacetário, difícil de ser definido do ponto de vista sociológico, e mais ainda, traduzido para a linguagem jurídica", conclui o relatório.