Nadja com a mastologista e o assistente social do Hospital da Mulher de São João de MeritiArquivo Pessoal

Rio - A Câmara de Vereadores do Rio vai realizar um debate público, no próximo dia 27, para discutir a implementação do Programa de Navegação de Pacientes (PNP) na rede municipal de Saúde, como forma de agilizar e orientar o tratamento dos pacientes oncológicos, desde o diagnóstico. O projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo já foi aprovado em primeira discussão e será votado em segunda discussão na primeira semana de outubro. A expectativa é aproveitar a mobilização da campanha do Outubro Rosa, mês de conscientização do Câncer de Mama, e conseguir incluir a medida no sistema público da cidade.

A reunião terá a participação de representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Defensoria Pública do Estado do Rio, da Sociedade de Cirurgia Oncológica e do Hospital da Mulher. O Programa já foi desenvolvido, de forma experimental, na Clínica da Família do Andaraí, na Zona Norte, no Rio Imagem e atualmente é oferecido no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. A medida consiste no acompanhamento do paciente por um profissional de saúde, que auxilia na marcação de exames, consultas e na emissão de laudos, desde o diagnóstico até a alta médica.

O programa já foi adotado em diversos países e também mostrou bons resultados em unidades públicas do Rio de Janeiro no tratamento do câncer de mama. Em 2019, 27% das pacientes atendidas pelo Hospital da Mulher iniciaram o tratamento no período de 60 dias. Esse número aumentou para 85% em 2020, quando o PNP foi implementado. Já na Clínica da Família do Andaraí, que desenvolveu um projeto-piloto do PNP em 2018, a taxa de cumprimento da Lei dos 60 dias passou de 10% para 52%, e a taxa de cobertura mamográfica cresceu de 14% para 88%.

"O câncer é uma doença permeada de estigmas e preconceitos. Quem recebe um laudo positivo, muitas vezes fica perdido, sem saber para onde ir e acha que aquele papel é uma sentença de morte. Como médico, posso afirmar que a realidade não precisa ser assim. As chances de cura são grandes, mas o tempo é determinante para o sucesso de um tratamento oncológico. O PNP pode ajudar o município a otimizar o tempo de tratamento destes pacientes, oferecendo dignidade e ampliando as possibilidades de cura", declarou o autor do projeto, vereador Dr. Marcos Paulo.

Apesar de ter a maior rede federal do país e de todas essas unidades oferecerem atendimento oncológico, entre 2013 e 2018, apenas 11% das mulheres com câncer de mama no Rio conseguiram iniciar tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do prazo de 60 dias. Em nota, o Ministério da Saúde informou que a ferramenta utilizada para o monitoramento do cumprimento da Lei dos 60 dias é o Painel de Monitoramento do Instituto Nacional de Câncer (INCA), que monitora o tempo de início do tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS).
"A Pasta ressalta que o atendimento aos pacientes do SUS é regulado pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para a adequada prestação de serviços à população. Sendo assim, é de responsabilidade do Estado ou do Município regular o acesso do paciente conforme a sua necessidade."
Pandemia impactou tratamento oncológico

Um estudo da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio (DPRJ) em parceria com Instituto de Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicado em agosto deste ano, com dados comparativos entre o trimestre anterior à pandemia (dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020) e o primeiro trimestre de pandemia (março, abril e maio de 2020) aponta uma redução de 25% nas cirurgias oncológicas realizadas no estado do Rio e queda de 24,8% em tratamentos de câncer, com exceção de radioterapia, quimioterapia e cirurgia, depois que a pandemia começou.
As consultas ambulatoriais para esses pacientes também tiveram diminuição de 21,9% no período analisado. A pesquisa constatou ainda que os pacientes que demoram a entrar na rede especializada e permanecem por um longo período à espera de atendimento acabam recebendo, em muitos casos, tratamentos mais drásticos do que receberiam se tivessem acesso de forma rápida e eficiente. Ainda segundo o levantamento, ocorreu afastamento de 20,4% dos profissionais alocados em unidades especializadas em oncologia durante o período de março a maio de 2020.
Dessa forma, acredita a DPRJ, pode ter ocorrido um déficit no quadro de profissionais das unidades, levando a diversas mudanças na organização dos serviços, como a redução na oferta de serviços oncológicos; necessidade de realocação de profissionais especialistas em oncologia para outras funções; diminuição das atividades administrativas de alimentação de banco de dados para registro de atividades e captação de recursos, entre outros. 
"A redução na oferta de ações assistenciais voltadas ao combate do câncer em patamar semelhante de 20% revela como, mesmo diante da determinação de manutenção desse tratamento durante a pandemia pelas autoridades sanitárias, a Covid-19 impactou na garantia de atendimento às demais necessidades de saúde, confirmando a reiteradamente denunciada precarização das redes de atenção à saúde no Estado do Rio de Janeiro. Sem novo aporte de recursos materiais e humanos, era esperado que uma rede tão subfinanciada e desorganizada não desse conta do acréscimo de demandas decorrentes da Covid-19 sem prejudicar o atendimento das demais doenças", disse a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio, Thaisa Guerreiro.
Para levantamento dos dados, foi elaborado um questionário online que foi enviado via ofício às unidades que compõem a rede de alta complexidade em oncologia do SUS no Estado do Rio. Nas respostas, foi mencionado o desabastecimento de Docetaxel, droga utilizada para o tratamento do câncer de mama, por quatro unidades de saúde (26,6% delas); além de analgésicos (6,7%) e anestésicos (6,7%), ambos mencionados por apenas uma unidade cada um. Dentre as 15 unidades que responderam ao questionário, 80% afirmaram ter um Plano de Contingência criado para o enfrentamento do novo coronavírus na unidade, enquanto 20% dos representantes de unidades não souberam responder. 

O estudo também mostra as deficiências na oferta de tratamento adequado para pessoas com câncer antes da pandemia. Vistorias feitas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), entre os anos de 2016 e 2019, consolidadas no levantamento, mostram que os leitos de cuidados paliativos não existem em 88% das unidades, sendo oferecidos de acordo com a demanda. Com relação aos leitos oncológicos, 44% das unidades afirmaram não possuir nenhum leito específico para casos de oncologia, sendo ofertados de acordo com a demanda; e 13 afirmaram possuir leitos específicos, apresentando uma mediana de 20 leitos por unidade de saúde, variando de 6 a 77 leitos.
Paciente vai para Minas Gerais para conseguir tratamento

Em setembro de 2018, a aposentada Nadja Lamoglia, de 63 anos, descobriu um cisto na mama direita após fazer o autoexame e confirmar em uma ultrassonografia no Posto de Saúde Pedro Fernandes, em Irajá, na Zona Norte do Rio. Mesmo sem gravidade no diagnóstico, ela continuou monitorando, até que dois meses depois, sentiu o cisto aumentar e voltou a procurar a unidade de saúde. Foi então que as dificuldades começaram.

"Novamente me dirigi ao Posto de Saúde e solicitaram uma nova ultrassonografia, mas dessa vez, não tinha uma no posto. Fui marcada pelo Sisreg e fiquei aguardando ser chamada. Acredito ter demorado mais ou menos, uns dois meses, e eu não era chamada para fazer. Com isso, eu fui em um médico particular fazer o exame. Ao me examinar ele solicitou que eu fizesse o exame de Core Biópsia com ultrassom. Retornei ao posto para mostrar o exame e de novo fizeram meu pedido pelo Sisreg", contou Nadja.

A Core Biópsia consiste em um exame para a retirada de fragmentos de tecido e a aposentada contou com a ajuda de uma amiga para fazê-lo no Hospital da Mulher de São João de Meriti. Diagnosticada com câncer de mama, ela realizou outros exames na própria unidade para passar por uma cirurgia. Nadja foi orientada pela mastologista que a acompanhava de que ela deveria dar entrada na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito para fazer o procedimento, já que a cidade tem um menor volume de pedidos e na capital a realização do procedimento demoraria mais para acontecer. 

Entretanto, a paciente acreditou que os trâmites seriam realizados pela assistência social do hospital e acabou não dando entrada no pedido. Foi então que, no início de dezembro de 2019, a médica entrou em contato para saber sobre o resultado da cirurgia e Nadja explicou que, por conta do engano, havia se inscrito no Sistema do Rio em novembro e estava aguardando, ao que a profissional voltou a alertar que a cirurgia demoraria para acontecer e que seu quadro poderia se agravar. "Diante desse fato, entrei em desespero e meus filhos e marido, também. Vaquinha daqui e empréstimo dali, operei em 15 de dezembro de 2019, com essa mesma médica, no Quinta D'Or, e deu tudo certo", disse a paciente.

Após a operação, Nadja voltou ao Posto de Saúde Pedro Fernandes para marcar o início do tratamento quimioterápico e de radioterapia, mas a consulta ficou marcada somente para 24 de março de 2020. Ao informar a sua mastologista da data, a médica disse que o prazo era muito longo, já que após passar pelo atendimento com o oncologista em março, ela ainda teria que esperar entre dois e três meses para dar início ao tratamento. A solução veio dos amigos de aposentada, que a convidaram para morar em Minas Gerais, onde ela conseguiria assistência mais rápido.

"Meus amigos de Minas Gerais me pediram para ir para lá, que eu conseguiria (o tratamento) mais rápido. Dito e feito. Em fevereiro, fui ao posto em São Lourenço e o médico fez uma solicitação para me encaminhar para o tratamento oncológico. Ainda em fevereiro, quando fui para Varginha, passei pelo oncologista, pelo radiologista e pela assistente social do Hospital Bom Pastor. Iniciei o tratamento em 3 de março."

A aposentada passou por cinco sessões de quimioterapia vermelha, quatro de quimioterapia branca e outras cinco de radioterapia. As quimioterapias aconteceram a cada 21 dias e as radioterapias diariamente. O transporte de São Lourenço até Varginha é realizado pela prefeitura, que também oferece almoço para pacientes e acompanhantes. O remédio utilizado no tratamento é fornecido pelo Hospital Bom Pastor e entregue a Nadja por funcionários do Centro Regulador.
"Espero que essa situação do Rio mude, pois o câncer não espera e é silencioso. Se o Rio de Janeiro implantar o Programa de Navegação de Pacientes de forma séria e consistente, seria de grande auxílio para os pacientes com câncer. Na época do início da minha trajetória para operar, eu acredito que se houvesse um programa específico, não só eu como muitas outras pacientes que infelizmente vieram a óbito ou tiveram seus quadros agravados, teriam tido a chance de estar com a saúde recuperada", desabafou Nadja.

Lei dos 60 dias

A Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como Lei dos 60 dias, estabelece que os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) receberão, gratuitamente, todos os tratamentos necessários, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses pacientes têm direito de receber o primeiro tratamento no prazo de até 60 dias, contados a partir do diagnóstico em laudo patológico, ou até em prazo menor, de acordo com a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

A legislação determina que as pessoas que sentirem dores consequentes da doença terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos. Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à confirmação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação do médico responsável.

Além disso, a medida ainda prevê que as doenças, agravos e eventos em saúde relacionados ao câncer terão notificação e registro compulsórios nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares. Por fim, os estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles. O descumprimento da Lei sujeita os gestores, direta e indiretamente responsáveis, às penalidades administrativas.

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