'Passaporte da vacina'Tânia Rego/Agência Brasil

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, na noite desta quarta-feira, o passaporte da vacina na cidade do Rio. A suspensão foi dada pelo desembargador Paulo Rangel. 
"O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação." afirmou em sua decisão.
A ação foi impetrada por uma cidadã que pedia um Habeas Corpus para ela, mas o desembargador estendeu para todo o município.
"Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado. Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver" afirmou Rangel".
O DIA tentou entrar em contato com a Prefeitura do Rio, que informou que a Procuradoria do Município ainda não foi notificada, mas vai recorrer da decisão contrária à comprovação da vacinação na cidade. "Acrescenta ainda que nesta quarta-feira (29/9) apresentou recurso junto ao STF para sustar os efeitos da liminar que suspendeu a necessidade de apresentação do comprovante de imunização nos clubes Militar e Naval", completou a nota. 
O passaporte da vacina começou a valer no Rio no último dia 15. A medida previa a obrigatoriedade de apresentar o comprovante de imunização contra a covid-19 para entrar em locais fechados, de uso coletivo.
Locais que foram determinados pela prefeitura:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.