Operação foi realizada para coibir venda de coleiras de choque para cachorros(Foto: Divulgação / RJPET)
Pelo menos 30 caixas das coleiras foram apreendidas. O responsável e o filho foram encaminhados para a delegacia da Rocinha. A operação foi comandada pela delegada Flávia Barros. “Lutaremos sempre pela dignidade dos animais. A Polícia Civil em defesa dos animais,” disse a delegada.
Para o secretário Marcelo Queiroz, o uso dessas coleiras é considerado crime, pois maltrata cruelmente os animais como uma forma de impedir o latido dos cachorros.
“Assim que recebemos a denúncia da venda das coleiras, contatamos a Polícia Civil para nos acompanhar nessa ação. A Assembleia Legislativa do RJ também esteve presente na ação, através do deputado Marcus Vinicius. Fizemos o recolhimento das coleiras e o estabelecimento será multado de acordo com a lei,” afirmou o secretário.
“É inacreditável que alguns estabelecimentos ainda tenham a audácia de vender a coleira eletrônica. Ao impedir esse comércio ilegal, estamos evitando a prática de extrema crueldade com o animal,” ressaltou o deputado.
Proibida coleira de choque em cães no estado do RJ
A venda ou uso dessas coleiras foi proibida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 8 de março deste ano, por meio da Lei N° 9.197/2021. A proibição aplica-se tanto nas vendas em lojas físicas como em lojas virtuais. Considera-se coleira de choque (ou coleira eletrônica ou de eletricidade estática) aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão late, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 200 UFIR-RJ, por infração. Em 2021, a UFIR-RJ equivale a R$ 3,7053, sendo assim a multa será de R$ 741,06 por infração.