Rio - A SuperVia foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e morais aos pais de um jovem de 19 anos, vítima de atropelamento fatal em via férrea em janeiro de 2018. O passageiro foi expelido do trem em movimento, o que resultou no seu atropelamento e óbito.
A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os magistrados negaram a apelação da SuperVia e reconheceram o pedido de recurso dos pais, Carlos Geovanni Batista da Silva e Renata Pereira Ferreira, aumentando a indenização de R$ 50 mil para o valor de R$ 100 mil para cada um dos responsáveis.
De acordo com os desembargadores, a prestadora de serviço faltou com seus deveres de segurança, ressaltando que cabe à SuperVia a implantação de meios que impeçam a ocorrência de quedas de passageiros da embarcação.
Sobre o aumento do valor indenizatório, o desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, considerou que a sentença inicial se tornou desproporcional por conta das circunstâncias do lamentável episódio. “Os demandantes [pais] perderam um filho de apenas dezenove anos, afigurando-se desnecessário qualquer esforço argumentativo no sentido de demonstrar que a lesão moral decorrente de tal sofrimento clama por um patamar superior de compensação”, destacou.
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