Marcos Vinícius Lino e Patrícia Ribeiro estão presos preventivamenteREPRODUÇÃO

Rio - O juiz Gustavo Gomes Kalil, em exercício na 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Marcos Vinícius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro, pai e madrasta da menina Quênia Gabriela Oliveira Matos, morta aos 2 anos. O casal é acusado de matar a bebê no início de março deste ano, no bairro de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio. O laudo médico apontou que a criança teve morte por ação contundente, devido a politraumatismo torácico e abdominal.
Segundo o magistrado, há provas da materialidade do crime cometido pelo casal considerando o resultado da perícia feita pela Polícia Civil e do laudo de exame de necropsia. Diante das circunstâncias, Kalil manteve a prisão preventiva dos acusados.
"Há prova de materialidade considerando o Registro de Ocorrência, guia de remoção de cadáver, laudo de perícia necropapiloscópica e laudo de exame de necropsia. Por outro lado, há indícios de autoria/participação considerando o Auto de Prisão em Flagrante, termos de declarações extrajudiciais. Assim, presente a justa causa, recebo a denúncia. Na forma do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, mantenho as prisões preventivas com base nos argumentos da audiência de custódia", escreveu o juiz na sentença promulgada na segunda-feira (10).
Em sua denúncia, o MPRJ alega que Patrícia é acusada de ter agredido a criança com violência no rosto, cabeça, tórax, abdômen, dorso, braços, pernas e orelhas. Já Marcos Vinícius é acusado de ser o cúmplice na prática do crime, na medida em que, como pai da menina, deveria e poderia agir para evitar o resultado, tendo a obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
A dupla responde por homicídio triplamente qualificado, em razão de emprego de tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que se tratava de um bebê; e por ter sido praticado contra menor de 14 anos.
Marcos Vinícius Lino e Patrícia André Ribeiro estão presos preventivamente na Cadeia Pública Jose Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.
Defesa de Marcos Vinicius acusa madrasta
A defesa do pai da menina Quênia Gabriela entrou com um pedido de habeas corpus (HC) nesta segunda-feira (10), após entender que a autora da morte da criança foi a madrasta Patrícia André Ribeiro. No pedido, o advogado Jairo Mota alega que no dia da tragédia o pai da criança estava no trabalho, quando recebeu uma ligação de Patrícia explicando o acontecimento.
Em entrevista ao DIA, Jairo Mota afirmou que seu cliente é inocente e que a morte de Quênia é, exclusivamente, culpa da madrasta Patrícia Ribeiro. "Ele estava trabalhando e a madrasta ligou para ele insistentemente para que [Marcos] fosse para casa socorrer a filha. Mas quando ele chegou em casa, a menina já estava morta", explicou o advogado.
Segundo o advogado, o próprio MP afirmou que quem cometeu o crime foi a madrasta e que o cliente dele deve responder em liberdade. "A denúncia do MP é clara: quem cometeu todo o crime foi a Patrícia e o Marcos Lino está respondendo apenas por omissão", concluiu Jairo.
Relembre o caso
A Polícia Civil foi acionada, no dia 9 de março, após receber a denúncia da Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, em Guaratiba, na Zona Oeste. A médica da unidade relatou que a menina, trazida pelo pai (Marcos Lino), apresentava "sinais severos de violência", como queimadura no umbigo, fissura no ânus e que a criança não teria sido alimentada há, pelo menos, três dias.
Segundo o laudo médico, Quênia Gabriela tinha 59 lesões por todo o corpo: 17 no abdômen, 16 no dorso, 12 no rosto, 7 nas pernas e 6 nos braços, além de sinais de abuso sexual. Os hematomas, alguns novos e outros antigos, revelaram uma rotina de agressão física e maus-tratos vivida dentro de casa.
No dia 16 de março, a Polícia Civil encerrou dois inquéritos referentes ao homicídio da menina. No primeiro, foram presos em flagrante e indiciados o pai, Marcos Vinicius Lino, e a madrasta, Patrícia André Ribeiro. Além dos responsáveis, também foi aberto um inquérito para apurar se houve omissão por parte da creche da menina. Cinco pessoas ligadas à unidade escolar da vítima, em Guaratiba, foram indiciadas: as duas sócias da instituição, a coordenadora, a recreadora e a auxiliar de recreação de Quênia.
Neste inquérito, as profissionais foram acusadas com base no artigo 26 da Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. Esse dispositivo prevê pena de seis meses a três anos de detenção por deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, e tratamento cruel contra criança ou adolescente.