Argentino Silvio Gabriel Juarez foi preso após ser reconhecido por sistema de videomonitoramentoReprodução

Rio - O argentino Silvio Gabriel Juarez, de 54 anos, preso após ser identificado como um foragido da Justiça pelo sistema de reconhecimento facial em Copacabana, na Zona Sul, foi solto após audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (4). De acordo com a decisão, o mandado de prisão que justificou sua detenção na terça-feira (2) já havia sido revogado.
A determinação para soltura veio do juiz Bruno Rodrigues Pinto. Segundo o magistrado, o juízo do processo original que condenou Silvio pelo crime de furto, em 2020, extinguiu sua pena, pois o mesmo já cumpriu o que havia sido determinado na época. Por isso, a prisão do argentino se tornou ilegal e um alvará de soltura foi expedido.
"Da leitura do processo original, verifico que, após a expedição da ordem de prisão, o juízo natural declarou extinta a punibilidade do custodiado e determinou a expedição de alvará de soltura. Assim, considerando que o cumprimento da ordem de prisão é manifestamente ilegal, declaro a ilegalidade da prisão e determino a expedição de alvará de soltura em favor do custodiado", escreveu o juiz na decisão.
A prisão de Silvio foi realizada por agentes do Copacabana Presente na terça-feira (2). Os policiais chegaram até o homem a partir do alerta emitido pelo sistema de reconhecimento implementado no bairro, que indicando a presença do argentino na Praça Almirante Júlio de Noronha.
A informação sobre a localização, inclusive com as imagens do homem, foi repassada às unidades e chegou aos agentes do Segurança Presente que estavam próximos do local e realizaram a prisão, minutos após a emissão do alerta.
Silvio está no Brasil desde 2014 e tem cinco anotações criminais por furto, roubo e tráfico de drogas. A primeira detenção foi em 2016, mas foi a prisão por envolvimento no furto a um supermercado, em Botafogo, que o levou a ser condenado, em 2020, pela 5ª Vara Criminal do Rio.
Liberação de mulher em caso semelhante
Também nesta quinta-feira (4), Josiete Pereira do Carmo foi liberada da prisão após policiais constatarem que houve um erro no banco de dados. Inicialmente, ela havia sido presa, na quarta-feira (3), por causa de um mandado de prisão preventiva por roubo em aberto desde 2012, mas que já havia sido revogado em 2023. 
Segundo o delegado Ângelo Lages, titular da 12ª DP (Copacabana), delegacia onde a prisão foi registrada, os agentes que efetuaram o registro suspeitaram que o mandado estivesse irregular e fizeram a checagem: "A gente desconfiou que esse mandado não estava regular, então acionamos a Vara de Execuções Penais (VEP) e eles confirmaram que o mandado havia sido revogado. Por isso, a liberamos", disse Lages.
De acordo com o mandado de prisão, a mulher era procurada desde 2012, mas já havia sido presa em 2023. Ela permaneceu dois meses sob custódia em regime fechado, até que a Justiça acatou pedido da defesa a conversão para que ela respondesse apenas cumprindo medidas cautelares.
Em agosto do ano passado, o processo foi concluído e a mulher condenada a três anos de prisão em regime aberto, serviços comunitários e multa. Mesmo assim, o mandado de prisão por roubo não recebeu baixa e seguia em aberto no sistema, o que acabou gerando a nova prisão da condenada nesta quarta-feira (3).
Segundo a Polícia Civil, o sistema usado pela corporação é abastecido pelo Poder Judiciário e depende da comunicação formal."O SIPWeb é um sistema da Polícia Civil, no qual são cadastrados os mandados de prisão comunicados à instituição pelo Poder Judiciário, bem como eventuais alvarás de soltura ou contramandados de prisão. Logo, qualquer atualização depende da comunicação formal do Tribunal de Justiça", diz comunicado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que a responsabilidade pela atualização do banco é dos juízes e juízas e não pelo órgão.
"O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da alimentação feita por juízes e juízas de todo o país. Conforme a Resolução CNJ n.251/2018: 'a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.' Por conta disso, cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão do mandado prestar as informações acerca dos documentos inseridos no BNMP", informou em nota.