Enquanto não houver adequação às exigências, todos os carros deverão circular com ar-condicionado ligadoRovena Rosa/Agência Brasil

Rio - Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para as empresas de transporte por aplicativo informarem ao Governo do Estado do Rio o tempo necessário para se adaptarem as normas do uso obrigatório de ar-condicionado. Desde 8 de janeiro, a Secretaria de Defesa do Consumidor decretou como abusiva a cobrança adicional pela utilização do aparelho nas viagens e a prática pode levar à suspensão de motoristas das plataformas.
Em uma reunião na última semana, a secretaria, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e representantes de transporte por aplicativo estabeleceram um prazo de sete dias para as empresas prestarem as informações. No encontro, também foi debatida a resolução que estabelece regras às plataformas quanto ao uso do equipamento. Enquanto não houver adequação às exigências, todos os carros deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras, independente da categoria contratada. 
Segundo a determinação, os aplicativos de transporte de passageiros devem informar com clareza quanto ao uso de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis, no momento da solicitação da viagem. Nos serviços em que for opcional do motorista, deverá ser informado ao consumidor e não pode haver cobranças adicionais. Para acompanhar o cumprimento das normas, uma equipe de fiscalização está atuando nas ruas.
No último dia 9, o Procon Carioca notificou a Uber e a 99 a prestar esclarecimentos sobre as denúncias de que motoristas estariam se negando a ligar o ar-condicionado ou cobrando valores acima do pedido pelos aplicativos para usar o equipamento. As plataformas receberam recomendação para que todas as viagens, independente da categoria, tenham o uso obrigatório da climatização. O documento prevê também uma multa de R$ 26 milhões em caso de descumprimento. Os passageiros que se sentirem lesados podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp (21) 9336-4848.
No documento enviado à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, a Uber afirma que seu posicionamento "está em plena consonância com a resolução", já que em todas as modalidades de viagens intermediadas pela plataforma (X, Comfort ou Black) é possível aos passageiros solicitarem ao motorista que acionem o ar-condicionado. A empresa também afirmou que "condena veementemente qualquer cobrança de valor extra para o acionamento de ar-condicionado, inclusive desativando a conta dos motoristas que adotam essa conduta".
Entretanto, a plataforma ressaltou que o motorista cadastrado não presta serviços à Uber, mas aos usuários, e que não há requisitos que configuerem vínculo empregatício. Dessa forma, a empresa sugeriu que o texto legal seja ajustado, principalmente nos artigos 6 e 7 da resolução. O primeiro determina que veículos que não estiveram com o ar-condicionado funcionando, por qualquer motivo, deverão ter a circulação suspensa pela plataforma, até que a adequação das informações ao consumidor sejam implementadas ou o aparelho esteja em perfeito funcionamento. 
Já o segundo estabelece que o descumprimento das normas da resolução por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, "respeitada a ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo de outras sanções por parte das autoridades competentes.
Em nota, a Uber informou que "o ar-condicionado é requisito para o cadastro de um carro na plataforma da Uber em qualquer modalidade de viagens, e o Código da Comunidade estabelece que o motorista parceiro deve realizar manutenção para garantir as condições de funcionamento de todos os itens do veículo, o que inclui o ar-condicionado". Confira a íntegra:
"Diante das recentes ondas de calor, a atenção a esse ponto torna-se ainda mais importante como forma de assegurar a saúde e o bem-estar tanto de motoristas parceiros como de seus passageiros. Dessa forma, é esperado que durante as viagens o ar-condicionado seja utilizado, independentemente da modalidade da viagem, para proporcionar temperatura confortável para ambos ao longo do trajeto.

É importante ressaltar que viagens que não atendem as expectativas dos usuários, como a não utilização do ar-condicionado, podem impactar diretamente o motorista parceiro, uma vez que os usuários podem cancelar a viagem, reportar a situação à plataforma ou usar a ferramenta de avaliação mútua das viagens considerando sua insatisfação.

Destacamos, ainda, que é proibida a cobrança de qualquer valor adicional dos passageiros em nome da Uber. Cobranças realizadas fora da plataforma representam violação às regras de segurança do Código da Comunidade e podem levar à desativação da conta do motorista parceiro envolvido."
Procuradas pelo DIA, a 99 App e a InDriver ainda não se pronunciaram. O espaço está aberto para manifestação.