Edmea da Silva, uma das líderes do movimento Mães de Acari, assassinada em 1993Reprodução / Luciana Whitaker / Folha
A presidente do órgão leu a sentença nesta quarta-feira (4), durante sessão realizada na Costa Rica. O caso era julgado desde outubro de 2023. Os integrantes do Movimento Mães de Acari, formado por familiares das vítimas, são os responsáveis pela luta por justiça ter se estendido por esses mais de 34 anos. Os corpos dos sete adolescentes e quatro adultos nunca foram encontrados.
Na noite de 14 de julho de 1990, seis policiais militares uniformizados, apontados como membros do grupo de extermínio "Cavalos Corredores" – que atuava na Favela de Acari e era composto por agentes do 9° BPM (Rocha Miranda) – invadiram a casa de Edmea da Silva Euzebio, na comunidade. Eles detiveram Edson de Souza Costa, Moisés dos Santos Cruz e Viviane Rocha da Silva, ameaçaram matá-los e exigiram uma grande quantia em dinheiro.
Posteriormente, no dia 26 de julho, o grupo entrou à força na casa de de Laudicena de Oliveira Nascimento, avó de um dos jovens desaparecidos. Eles se identificaram como policiais e sequestraram outras oito pessoas: Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzebio, Cristiane Leite de Souza, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva, todos moradores de Acari. Eles foram vistos pela última vez no sítio em Magé.
A partir disso, as investigações começaram. Três anos depois, em 1993, Edmea, então líder do Mães de Acari e mãe de Luiz Henrique, foi assassinada, ao lado da sobrinha Sheila da Conceição, na estação do metrô da Praça Onze, no Centro. O homicídio ocorreu pouco depois dela prestar depoimento judicial sobre o envolvimento de policiais no desaparecimento das 11 pessoas. O processo penal do crime foi finalizado em abril de 2024, com a absolvição dos quatro PMs acusados.
Segundo a Corte, o Brasil é responsável pela "violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, contidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana". O país violou a obrigação de "não praticar, permitir nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, prevista no artigo I da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas".
O órgão também concluiu que o estado não realizou uma "investigação séria, objetiva e efetiva, e dirigida à determinação da verdade", e ressaltou que, mesmo com a luta das Mães de Acari, o caso permanece "em absoluta impunidade, desconhecendo-se o paradeiro das vítimas e dos possíveis perpetradores dessa grave violação de direitos humanos".
Mediante esses reconhecimentos, foram determinadas diversas medidas reparadoras: continuação das investigações, com uma "busca rigorosa" pelos paradeiros dos desaparecidos; emissão de certidão de óbito das vítimas; construção de um memorial na comunidade; indenização para as famílias pelos danos emocionais e materiais; e a elaboração de um estudo que contemple um "diagnóstico atual" sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio.
A decisão será entregue por membros da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ) ao Ministério dos Direitos Humanos na próxima semana.
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