Plenário da Assembleia Legislativa do RioThiago Lontra / Alerj
Castro sanciona lei para indenizar famílias das vítimas da Chacina de Acari
Além da reparação financeira, o Poder Executivo está encarregado a construir um memorial às vítimas na comunidade
Rio - O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou e publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira (1), um projeto de lei que concederá uma reparação financeira aos familiares das 11 vítimas da Chacina de Acari, a título de danos materiais e morais. O projeto, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), determina que será considerada a idade das vítimas na data do desaparecimento e a expectativa de vida para a fixação dos valores a serem pagos.
Segundo a lei, o Poder Executivo está encarregado a construir um memorial às vítimas na comunidade, com evento público de inauguração, com objetivo de empenhar os esforços necessários ao reconhecimento legal das vítimas. Além disso, estão encarregados de regulamentar a lei, que entra em vigor na data da publicação.
Chacina de Acari
A Chacina de Acari ocorreu no dia 26 de julho de 1990, quando 11 jovens da comunidade de Acari, na Zona Norte do Rio, desapareceram em Magé, na Baixada Fluminense. Na ocasião, as vítimas foram retiradas de um sítio, onde passavam o dia, por policiais civis e militares que atuavam em um grupo de extermínio. Após revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro, o grupo os sequestrou. Três dias depois, o carro utilizado no sequestro foi encontrado queimado e sujo de sangue. O paradeiro dos jovens jamais foi descoberto.
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