Professores encerraram greve em assembleia realizada no Club Municipal, na TijucaPedro Teixeira / Agência O Dia

Rio - Os professores municipais do Rio decidiram, em assembleia na manhã desta sexta-feira (6), encerrar a greve iniciada no dia 25 de novembro. A reunião se deu no Club Municipal, na Tijuca, Zona Norte. A causa da paralisação foi a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/2024, aprovado definitivamente na quinta-feira (5) na Câmara Municipal do Rio. A categoria, no entanto, manteve o "estado de greve" e afirma que vai se manter mobilizada para retomar o movimento, caso as negociações com a prefeitura não avancem.
"A proposta foi aprovada pela maioria. A categoria entendeu que o melhor seria retomar os trabalhos, finalizar o ano letivo e marcar uma nova assembleia para o início do ano que vem. Se não houver nenhum debate em relação à minutagem [carga horária contada em minutos], o ano letivo de 2025 pode não começar. A gente buscou nesses dias ser recebido pela prefeitura sem sucesso. Com a aprovação na Câmara, temos que dar um passo atrás para reduzir possíveis perseguições e, por isso, encerramos a greve", explicou o coordenador-geral do Sindicato Estadual de Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ), Marcel Gavazza.
Uma audiência virtual de conciliação na Justiça entre o Sepe e a prefeitura, no entanto, está mantida para o dia 11 de dezembro. O sindicato afirma que caso a carga horária em minutos não seja revista, a categoria poderá retomar a greve e adiar o início do ano letivo de 2025. A próxima assembleia será no dia 8 de fevereiro.
De autoria do Poder Executivo, o PLC altera o estatuto dos servidores municipais e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos educadores. O texto foi aprovado em segunda votação na noite de quinta (5) por 31 votos a 15. A proposta recebeu 47 emendas, das quais oito foram aprovadas pelos parlamentares. Nos próximos dias, a redação do projeto será apresentada para verificação. Em seguida, o documento será enviado ao prefeito, que a partir do recebimento tem quinze dias para sancioná-lo.
Paes minimiza reações ao projeto
O prefeito Eduardo Paes defendeu, na manhã desta sexta-feira (6), o PLC 186/24 durante a reunião do Conselho da Cidade, no IMPA Tech, Região Portuária. "O que se aprovou na Câmara Municipal não retirou nenhum direito de ninguém, não se massacrou professor", afirmou.

Paes argumentou que o projeto corrige uma carga horária, que segundo ele, ficou defasada com mudanças na legislação.

"Você contrata um professor para trabalhar por 40 horas por semana. Em 2013, você aprova uma legislação que precisa ter um terço do tempo dedicado ao preparo de aulas. O Rio é a primeira prefeitura a praticar um terço do planejamento. Ou seja, se você dava 40 horas de aula, vai passar para 26 horas de aula, e as outras 14 horas você fica em casa corrigindo provas, preparando aulas", disse.

"Significa que temos que colocar um terço a mais de professores que nós tínhamos naquele momento. Imagina o custo. Mas beleza. Em 2019, isso passou despercebido, tomaram uma decisão na Justiça de que uma hora corresponde a 50 minutos [de tempo de aula]", afirmou.
O coordenador-geral do Sepe, Marcel Gavazza, argumenta que o projeto do executivo desconsidera o tempo de trabalho dos professores desempenhado fora de aula na escola. "Ele não está corrigindo um erro. Está distorcendo uma decisão judicial. Há uma série de atividades que não são só em sala de aula. Ele [Paes] quer economizar cada minuto que a gente está na escola", rebateu. 
As principais alterações propostas pelo projeto são a revogação da licença especial, a alteração da contagem da carga horária dos professores – que passa a ser em minutos, compreendendo a "hora" como lapso temporal de 60 minutos, e não mais 50 minutos – e o aumento do período de estágio probatório, que fica em três anos.
O projeto também altera o regime de férias, permitindo o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias. O texto regula o instituto do "desvio de função". A nova redação possibilita a lotação ou cessão de funcionário em entidade ou órgão distinto para exercer atividades semelhantes ao do seu cargo ou emprego de origem.
Nas duas sessões de votação, na terça-feira e na quinta-feira desta semana, a categoria protestou na Cinelândia para pressionar os parlamentares. Houve tumulto e uso de bombas de efeito moral contra os manifestantes que tentaram entrar na Câmara para acompanhar a primeira votação.
Emendas aprovadas
Os vereadores acrescentaram, na quinta-feira, oito emendas ao texto original. No entanto, nenhuma delas alterou a questão da carga horária dos professores. O Sepe declarou que apenas a supressão do artigo que contabiliza a carga horária em minutos atenderia à categoria. "Não recebemos nenhuma contraproposta do que já havia sido apresentado no texto original", explicou Gavazza. 
Uma emenda da vereadora Tainá de Paula suprimiu o recesso escolar da contagem das férias. O texto original previa que o recesso poderia ser contabilizado como férias para professor, quando em função docente, Agente Educador II, Inspetor de Alunos, Agente de Educação Infantil e Agente de Apoio à Educação Especial. Segundo o PLC, os ocupantes desses cargos gozarão, obrigatoriamente, seus 30 dias de férias em períodos concomitantes com o período de férias escolares.
Outra emenda de Tainá de Paula determina que a substituição do trabalhador de férias será remunerada de forma proporcional ao período, em vez da substituição gratuita para período inferior a 30 dias prevista no texto original.
Para o estágio probatório, que passa a ser de três anos, contabiliza-se período de férias, licença à gestante, licenciamento para aleitamento materno infantil e licença paternidade.
A licença especial, conhecida como licença-prêmio, foi extinta pelo PLC 186/2024. Os vereadores aprovaram emendas para suavizar o fim do direito dos servidores municipais a três meses de licença para cada cinco anos trabalhados com assiduidade. Os parlamentares aprovaram um período de transição para os servidores optarem por realizar acordo com a Administração Pública para serem indenizados pelas licenças a que têm direito, em vez de usufruir do período de afastamento.

O profissional que não tenha completado o quinquênio de efetivo exercício no município para obter a licença especial, excepcionalmente, terá direito à concessão da licença proporcional ao período de efetivo serviço, até a entrada em vigor da lei. Essa foi outra emenda aprovada pelos vereadores. 
Por fim, servidores cujo tempo até a aposentadoria seja inferior a 24 meses poderão fazer um acordo administrativo com a prefeitura para o recebimento, em até cinco anos, do valor das licenças não gozadas, em dinheiro.
Uma emenda da vereadora Rosa Fernandes (PSD) determina que não há exceções quanto à manutenção dos vencimentos de funcionário readaptado a atividade compatível com a limitação que tenha sofrido.
Os vereadores incluíram no texto emenda do vereador Edson Santos (PT) determinando que professores em exercício no município deverão ser majoritariamente servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do magistério.