Lei proíbe o cultivo de plantas venenosas ou com espinhos em áreas públicasDivulgação
Acessibilidade
Também foi sancionada nesta quarta-feira (15) a Lei 8.808/2025, que dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência de alunos com deficiência, bem como do aluno cuja mãe, pai ou responsável tenha deficiência, ou idade igual ou superior a 60 anos.
A proposta altera a Lei nº 6.649/2019 para ampliar o alcance do benefício, incluindo os alunos com deficiência como beneficiários diretos. "O acesso à educação em condições de igualdade é essencial para promover o desenvolvimento pleno e a inclusão social dos alunos com deficiência, preparando-os para uma vida cidadã e autônoma. Além disso, a formalização deste direito assegura que a prioridade para alunos com deficiência será sempre respeitada", argumentam os autores, vereadores Luciana Novaes (PT) e Willian Coelho (DC), e a ex-vereadora Teresa Bergher.
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