Se sancionado pelo governador, projeto prevê gratificações de 10% a 150% aos policiais civisReginaldo Pimenta/Agência O DIA

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) manifestou "preocupação" com o projeto que prevê gratificação para policiais civis que "neutralizarem" criminosos em confrontos. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), estabelece adicional que pode variar entre 10% e 150%, e segue para sanção ou veto do governador. Em ofício encaminhado nesta quarta-feira (24) a Cláudio Castro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão apontou motivos para o projeto não ser adotado. 
No documento, o procurador Júlio José Araújo Júnior pontua três razões para o governador vetar a proposta: vício de iniciativa; descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635, a ADPF das Favelas; e violação do direito fundamental à segurança pública. "Ao estimular esse tipo de atuação, há um evidente favorecimento do incremento da letalidade policial, contrariando a alegação do Estado do Rio de Janeiro no STF de que havia cessado o "estado de coisas inconstitucionais" no âmbito da segurança pública estadual", afirma. 
O procurador justifica que o vício de iniciativa ocorre porque a medida não poderia ter sido proposta por deputados estaduais, uma vez que leis para criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de remuneração só pode ser feita pelo chefe do Executivo. O texto ressalta também que o projeto descumpre a ADPF das favelas, que excluiu a gratificação de agentes por homicídios, e contraria compromissos firmados pelo Estado. 
"No caso do projeto aprovado pela Alerj, a medida proposta é ainda mais gravosa, pois estabelece de forma direta o critério de "neutralização de criminosos" para ensejar a gratificação ao policial. Existe, no caso, um estímulo expresso à letalidade policial", destacou o procurador. "A previsão representa flagrante retrocesso e pode levar à nova declaração de estado de coisas inconstitucional, apresentando inconstitucionalidade material", continou. 
Por fim, o ofício diz que a gratificação viola o direito a segurança e que a "letalidade policial como fator de promoção da segurança pública carece de qualquer comprovação, além de gerar efeitos contrários ao prometido". O texto aponta que "em matéria de políticas públicas, é necessário avaliar o que realmente funciona, de forma a permitir que materialize plenamente o direito" que não deve ser considerada "a ideia de que a "autorização" e o "estímulo" para matar promovem a segurança pública".
Procurado pela reportagem do DIA, o Governado do Estado ainda não se pronunciou. O espaço está aberto para manifestação. 
Entenda a 'gratificação faroeste'
A Alerj aprovou, na última terça-feira (23), um texto que inclui gratificações para policiais civis que "neutralizarem" suspeitos durante confrontos. A medida prevê que o adicional no salário da agente envolvido na ocorrência pode variar entre 10% e 150% e faz parte do projeto que também reestrutura o quadro da Polícia Civil e altera a Lei Orgânica da corporação.
Conhecido como "gratificação faroeste", o benefício já esteve em vigor no Rio entre 1995 e 1998, mas foi extinto após aprovação de uma lei na própria Assembleia. Entre os autores está o deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), relator da proposta e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro dentro de um período de 15 dias.