Rio - O Tribunal de Justiça (TJRJ) manteve a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública, que impediu repasses do Estado do Rio de Janeiro ao Banco Master e à PKL One Participações. Os valores devidos são relativos a empréstimos consignados feitos pelo funcionalismo em uma conta do Rioprevidência. Na última sexta-feira (23), a Polícia Federal mirou operações financeiras irregulares envolvendo o patrimônio da autarquia e a instituição financeira, liquidada extrajudicialmente após investigação por fraude.
O desembargador Marcio Quintes Gonçalves, da 9ª Câmara de Direito Público, negou o requerimento do banco contra a decisão de dezembro de 2025, que estabeleceu que os recursos que seriam repassados pelo Estado do Rio deixarão de ser transferidos por cerca de 20 meses, até que se chegue ao valor total de R$ 970 milhões. O montante equivale ao investimento do Rioprevidência - responsável pela gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Estado - no Master.
A determinação da 2ª Vara de Fazenda Pública ainda proibiu os réus de tomarem qualquer medida contra os servidores ativos e inativos que contrataram empréstimos pelo Credcesta, como a negativação em cadastros restritivos de crédito ou seu protesto. Na ação movida pelo Estado e Rioprevidêcia, foi apontado que o Master e a PKL administravam, de forma conjunta, carteiras de crédito consignado dos servidores, havendo indícios de atuação integrada entre eles, com possível configuração de grupo econômico.
PF mirou operações financeiras irregulares envolvendo o Rioprevidência
Na última sexta-feira, a Polícia Federal realizou uma operação contra a suspeita de operações financeiras irregulares envolvendo o patrimônio do Rioprevidência e o Banco Master. Entre os alvos estavam o presidente da autarquia, Deivis Marcon Antunes; o ex-diretor de investimentos, Euchério Lerner Rodrigues; e o ex-gerente de investimentos, exonerado em dezembro, Pedro Pinheiro Guerra Leal.
Segundo as investigações, iniciadas em novembro de 2025, aconteceram nove operações financeiras entre novembro de 2023 e julho de 2024, que resultaram na aplicação de aproximadamente R$ 970 milhões de recursos pertencentes ao Rioprevidência em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. A ação apurou crimes como gestão fraudulenta, desvio de recursos, induzir em erro repartição pública e fraude à fiscalização ou ao investidor, além de associação criminosa e corrupção passiva.
Em novembro de 2025, o deputado estadual Flávio Serafini (Psol) e o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT), acionaram o Ministério Público Federal (MPF) e a PF para uma investigação da gestão financeira do Rioprevidência. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) citados na representação do parlamentar, o fundo tinha R$ 2,618 bilhões aplicados no Banco Master até julho do ano passado.
Ainda em novembro de 2025, o Rioprevidência informou ter aplicado cerca de R$ 960 milhões, entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. A instituição negou que o valor de investimento seja superior a R$ 2,6 bilhões, como destacado. A autarquia ressaltou que está em negociação para substituir as letras por precatórios federais e garantiu o pagamento de aposentadorias e pensões.
De acordo com o apurado, o banco emitiu falsas operações de créditos, simulando empréstimos e outros valores a receber. A instituição financeira também negociou carteiras de crédito fraudulentas com outros bancos. O Master ficou conhecido por adotar uma política agressiva para captar recursos, oferecendo aos clientes um rendimento de até 140% do Certificado de Depósito Bancário (CDI).
Fundo Garantidor de Créditos
O investimento feito pelo Rioprevidência não entra na garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), pois o limite é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, instituição ou conglomerado financeiro. Na hipótese de ocorrer uma liquidação de mais de uma instituição financeira associada em um período de até quatro anos, o valor máximo a ser pago pelo FGC para o mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão.
O valor máximo garantido é válido para aplicações realizadas a partir de 22 de dezembro de 2017 e a contagem do período de quatro anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC. Após esse período, o valor máximo é restabelecido. Os investidores estrangeiros têm direito à mesma garantia que o FGC oferece aos investidores brasileiros, seguindo recomendações internacionais. Os depósitos devem ser elegíveis para a garantia do FGC.
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