Eduardo (de azul), Cesar e Leandro foram condenados a 30 anos de prisãoDivulgação/TJRJ

Rio – A Justiça do Rio condenou Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes a 30 anos reclusão, cada um deles, por envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo, ocorrida em frente à sede da OAB, no Centro do Rio, em 2024. O julgamento durou dois dias e terminou nesta sexta-feira (6).
Os três vão responder pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com recurso que dificultou a defesa da vítima (pelas costas), para assegurar a execução e vantagem de outros crimes praticados pelos denunciados e seus comparsas, interligados a jogos de azar e com emprego de arma de fogo de uso restrito.
O advogado Rodrigo Marinho Crespo foi morto a tiros em 26 de fevereiro - Reprodução / Redes Sociais
O advogado Rodrigo Marinho Crespo foi morto a tiros em 26 de fevereiroReprodução / Redes Sociais
Na decisão, o juiz Cariel Bezerra Patriota destacou que os réus participavam de um grande grupo de assassinos de aluguel, que atuava de forma organizada, com divisão de tarefas e planejamento. Segundo ele, o objetivo era obter diversas vantagens, como ampliar poder político, controlar mercados comerciais e garantir ganhos econômicos.
Ainda de acordo com o magistrado, o grupo utilizava técnicas, armas e estratégias semelhantes às das autoridades para planejar e executar homicídios e outros crimes, além de destruir provas e dificultar investigações futuras.
"É extremamente preocupante que a investigação da morte de Rodrigo Marinho Crespo revelou a participação de vários policiais militares da ativa em um grupo de execução/extermínio, um verdadeiro grupo de sicários (assassinos) que se aproveita do poder estatal para criar um poder paralelo e ainda se infiltrar no Poder Estatal, indo dos mais baixos aos mais altos postos de poder. Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo também a reputação da instituição da Polícia Militar, a qual é repleta, na sua grande maioria, de bons e honestos policiais", afirma a sentença.
Acusação X defesa

Na quinta-feira (5) o julgamento começou com a oitiva de 14 testemunhas – quatro de acusação e dez de defesa – e, em seguida, os três réus foram interrogados até a madrugada. A sessão foi suspensa por volta de 1h de sexta-feira (6) e retomada pouco depois das 10h com os debates entre a acusação e as defesas dos três réus.

O Ministério Público sustentou que Leandro Machado da Silva, conhecido como “Cara de Pedra”, Cezar Daniel Môndego de Souzao “Russo”, e Eduardo Sobreira Moraes, fazem parte da organização criminosa chefiada pelo contraventor Adilson Oliveira Coutinho Filho, o Adilsinho, preso por agentes das polícias Federal e Civil, no dia 26 de fevereiro.

O promotor Bruno de Faria Bezerra afirmou, durante a sustentação oral no plenário, que o crime do advogado, teria sido um recado para que ninguém entrasse ou ousasse investir em jogos, numa área dominada pelo bicheiro e mostrou toda a dinâmica, com horários dos réus antes e depois do crime:
"Rodrigo Crespo estudava entrar no ramo de jogos, as chamadas ‘bets’, além de montar um ‘Sporting Bar’, onde poderiam realizar apostas, assim como utilizar máquinas semelhantes a caça-níqueis conectadas à internet, em Botafogo, bairro onde Adilsinho é dono dos pontos de bicho e de um bingo clandestino. Então, a morte dele, encomendada, foi um recado claro".
O MPRJ reforçou ainda que os três concorreram, consciente e voluntariamente, para o homicídio do advogado.

A defesa de Cezar alegou que seu cliente não sabia que Rodrigo Crespo seria morto e que um homem, que desconfiava que estava sendo traído, o teria contratado para fazer apenas o monitoramento da vítima. Para o trabalho receberia R$ 5 mil.

Já os advogados de Eduardo afirmaram que ele foi contratado para ser somente o motorista de Cezar e que a acusação tenta associar o crime à contravenção. A defesa também sustentou que Eduardo não sabia que a vítima seria assassinada.

Em seguida, a defesa de Leandro argumentou que o nome do acusado não constava no checklist do carro que teria participado do monitoramento de Rodrigo Crespo e que o seu cliente só sublocava carros da locadora para ter uma renda extra.