Fiscalização da Seop na Praia do Leme, na Zona Sul Érica Martin / Arquivo / Agência O Dia
Regulamentação de ciclomotores e bicicletas: especialistas fazem críticas ao decreto
Nova determinação da Prefeitura do Rio traz debates a respeito da segurança dos usuários, respaldo jurídico e consequências das novas normas
Rio - A Prefeitura do Rio publicou, na segunda-feira (6), um decreto para regulamentar a circulação de ciclomotores, autopropelidos, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. O DIA conversou com especialistas em transportes de micromobilidade para detalhar os impactos aos usuários e entender as mudanças acarretadas pela determinação.
Um dos principais pontos levantados pelo Município, que gerou discussão entre os técnicos, é a equiparação entre autopropelidos e ciclomotores. Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu as diferenciações entre esses dois tipos de veículos:
- Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, providos de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e sem pedal. Podem ultrapassar 50 km/h e possuem até 50 cilindradas.
- Autopropelidos possuem um sistema próprio de propulsão, então dispensa o esforço físico contínuo do usuário, mas não passa de 32 km/h. Além disso, pode ter pedal ou não, sendo produzido com dimensões menores em relação ao ciclomotor.
Apesar dessa diferenciação já estabelecida pelo Contran, a Prefeitura do Rio levantou novas definições a partir do decreto. Os autopropelidos que não possuem pedal passaram a ser considerados ciclomotores, enquanto os modelos com pedal foram equiparados a bicicletas elétricas.
Para Vivi Zampieri, mestranda em Engenharia de Transportes pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e gestora da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio (CSC-RJ), o mercado trouxe um apelo visual que levou a prefeitura a equiparar esses dois tipos de veículos. No entanto, eles não deixam de ter suas diferenças.
"Tecnicamente, são veículos completamente diferentes. Fisicamente, o mercado está aproximando esses veículos a motos com apelo visual, design. Isso acaba atraindo mais compradores. Esses veículos têm formato da antiga motoneta. Então, a prefeitura fez essa equiparação de ciclomotores e autopropelidos porque, visualmente, fica mais fácil de fazer a distinção e, consequentemente, a fiscalização. O apelo visual levado pelo mercado traz para a prefeitura esse conforto de equiparar os ciclomotores e autopropelidos. No entanto, entendemos que, para nós técnicos e especialistas, são veículos completamente diferentes", pontua.
Luiz Saldanha, diretor-executivo da Aliança Bike, associação que reúne empresas e organizações do setor de bicicletas, acrescentou detalhes da distinção, destacando a diferença entre as potências.
"O ciclomotor e o autopropelido têm características completamente diferentes. O ciclomotor pode atingir até 50 km/h, tem um motor de até 4 mil watts de potência. Já o autopropelido tem uma velocidade máxima de 32 km/h, uma potência muito mais fraca. A potência máxima de um autopropelido é um quarto de uma potência de um ciclomotor. Além disso, tem um peso mais leve e não pode ser largo", ressalta.
"O autopropelido existe como categoria dentro da resolução do Contran e está aí para ser regulamentado, não para ser jogado para o nível de ciclomotores. A resolução do Contran tinha conseguido diversificar, criar as categorias para regulamentar melhor, mas a prefeitura excluiu uma categoria em vez de entendê-la melhor para encaixá-la dentro do trânsito", acrescenta Luiz.
A partir da equiparação entre esses dois veículos, a Prefeitura do Rio estipulou as normas para a circulação dos transportes de micromobilidade.
- Assim como os ciclomotores, os autopropelidos precisam de emplacamento e os condutores devem obter Carteira Nacional de Habilitação até o dia 31 de dezembro;
- A circulação de ciclomotores e autopropelidos está proibida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Já patinetes e bicicletas elétricos precisam respeitar a velocidade máxima de 25 km/h;
- Todos os veículos de micromobilidade estão proibidos de circular em vias nas quais a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h;
- Nos trechos em que a velocidade máxima seja de até 60 km/h, apenas ciclomotores e autopropelidos podem transitar pelo bordo direito, no sentido da via, caso não haja faixa especial para ônibus;
- Nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, ciclomotores e autopropelidos podem passar pela pista de rolamento na direita, no sentido da via. Já patinetes e bicicletas elétricos, devem passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos precisam usar o bordo direito.
Vivi Zampieri comenta que os usuários procuraram ciclomotores e autopropelidos como forma de agilidade e facilidade, mas estão sendo excluídos das principais vias da cidade.
"As pessoas começaram a usar esses veículos pensando na facilidade, na agilidade e tentando evitar o trânsito e o custo dos transportes. A gente não pode criminalizar os usuários que estão buscando esse veículo. Não é uma opção bem-vinda determinar que eles não podem utilizar as principais vias da cidade porque a prefeitura não está dando uma infraestrutura cicloviária para que eles possam trafegar de forma segura. Para trazer um regramento dizendo que não querem os usuários em determinado lugar, precisam trazer segurança para onde nós podemos, de fato, circular", opinou.
Já Luiz Saldanha afirma que suas principais críticas em relação ao decreto advêm da equiparação dos autopropelidos a ciclomotores. O diretor-executivo da Aliança Bike cita o acidente envolvendo a ciclista Emanoelle Farias, de 40 anos, e seu filho Francisco Antunes, de 9, pontuando que os dois trafegavam na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, onde o limite de velocidade é predominantemente de 50 km/h.
"O decreto pega todos os autopropelidos e coloca em vias de até 60 km/h. Ou seja, vias ainda mais perigosa em relação à que aconteceu o acidente com a Emanoelle e o Chico. Existe um risco ainda maior. Então, a resposta a essa fatalidade foi colocar as pessoas para condições ainda piores", critica Luiz.
Acidentes
Em entrevista coletiva para anúncio do decreto, na segunda-feira, o prefeito Eduardo Cavaliere e o secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, destacaram o aumento do número de ocorrências envolvendo ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes. De acordo com a rede municipal de saúde, foram 274 acidentes em 2023 e 2.199 em 2024, representando um crescimento de 702%.
Vivi afirma que a CSC-RJ tem compilado dados alarmantes de sinistros envolvendo veículos de micromobilidade há três anos. Com isso, a gestora da comissão acrescenta que os usuários estão se sentindo inseguros em circular pela cidade e cita a falta de regulamentação como um dos motivos.
"Os números de sinistros envolvendo bicicletas, ciclomotores, autopropelidos e patinetes elétricos são alarmantes. Nós nos sentimos inseguros em todos os espaços. Há três anos, a Comissão de Segurança do Ciclismo traz dados e estatísticas mostrando que estamos perdendo vidas, estamos tendo pessoas com lesões graves no trânsito por causa desses veículos não regulamentados pela prefeitura", lamenta.
Falta de diálogo
Os especialistas ouvidos pelo DIA criticaram ainda a falta de diálogo da prefeitura para a elaboração do novo decreto. Luiz e Vivi contam que, em 2023, o Contran procurou associações, especialistas e ciclistas para formular a resolução relacionada aos transportes de micromobilidade. No entanto, o mesmo não aconteceu para a elaboração da medida municipal.
"Apesar de estar aberta para diálogo, a Comissão de Segurança do Ciclismo não foi procurada em nenhum momento para fazer a construção pensando na segurança. Ao invés de buscar diálogo, acharam melhor tirar da cabeça uma regulamentação que não está atendendo ninguém, está trazendo mais insegurança", relata Vivi.
Segundo Luiz Saldanha, a Aliança Bike enviou um pedido à Prefeitura do Rio para que haja um debate a respeito do decreto. Caso não haja diálogo, a associação pretende buscar outras medidas para, ao menos, suspender a determinação.
"A gente quer apresentar o ponto em que a gente trabalhou há mais de três anos atrás, com o Contran, para que essas capacitações fossem feitas. Não foi uma resolução que nasceu da noite para o dia. Foi fruto de muita troca, articulação em nível nacional com diversos atores, com a Aliança, junto com outras associações, com grupos da sociedade civil e especialistas da área para chegar a essa resolução. Queremos abrir uma discussão para poder ajudar em uma reconstrução desse decreto. Não sendo possível, vamos tentar entender qual é o melhor caminho para, pelo menos, suspender o decreto e discutirmos melhor essa questão", explica.
Vivi ainda relembra o CicloRio, projeto municipal para expansão da rede cicloviária, como um conjunto de boas medidas para a segurança dos ciclistas, mas ressaltou que ele precisa ser posto em prática.
"Entendemos que a prefeitura tem vários técnicos muito bons, muito importantes. Por exemplo, o CicloRio, que é o plano de expansão da rede cicloviária, foi desenvolvido pelos técnicos da prefeitura e por mais de 3,3 mil ciclistas da cidade. Infelizmente, está engavetado. Se o CicloRio tivesse saído do papel, teríamos uma cidade muito mais segura", opina.
Durante a coletiva, o prefeito Eduardo Cavaliere citou que o plano de expansão da rede cicloviária está em andamento e leva em conta um aglomerado de 10 anos. Com isso, os investimentos diretos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas previstos pelo decreto publicado na segunda-feira não englobam as vias estipuladas pelo CicloRio.
Entraves com o Detran
Apesar da obrigatoriedade do emplacamento estipulada pela Prefeitura do Rio, o Detran RJ afirma que não possui autorização para emplacar autopropelidos.
De acordo com o órgão estadual, o Código Brasileiro de Trânsito afirma que bicicletas elétricas e autopropelidos não estão sujeitos a licenciamento, emplacamento e registro. "Portanto, o Detran RJ não pode emplacar um veículo sem autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e sem que o veículo, de qualquer tipo, esteja registrado na Base Índice Nacional", acrescenta.
Procurada, a Prefeitura do Rio pontua que decreto tem como objetivo principal organizar o uso do espaço público e garantir mais segurança para pedestres e usuários diante do crescimento dos equipamentos.
"A regulamentação municipal trata do ordenamento urbano e da circulação desses equipamentos nas vias da cidade, competência que cabe ao município, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A Prefeitura ressalta que a medida busca estabelecer regras claras para a utilização desses veículos, coibir irregularidades e reduzir riscos de acidentes, atendendo a uma demanda crescente da população por mais segurança e organização", ressalta.
Para Vivi, o Detran RJ está correto ao seguir as diretrizes do Contran, por se tratar de uma resolução federal. A mestranda ainda acrescenta que o decreto leva a dúvidas com relação à punição aos usuários que infringirem as determinações estabelecidas.
De acordo com a Prefeitura do Rio, as punições seguem os níveis estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ou seja, condução ou transporte de passageiro sem capacete, por exemplo, é considerada uma infração gravíssima, causando multa, suspensão da CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
No entanto, Vivi discute como o Detran RJ, responsável por manter em seus pátios as motos recolhidas, agiria caso um autopropelido seja retido.
"Se forem recolhidos, serão levados para onde? O que a pessoa precisará para retirar esses veículos? Quando retiramos uma moto, temos regras muito bem definidas: tem que pagar as diárias, as multas, tem que ter habilitação… Como vai ser a multa? As motos são recolhidas para o pátio legal. A prefeitura negociou com o Detran que os autopropelidos e ciclomotores vão ser levados para o pátio legal? Os usuários terão que pagar o guincho e as diárias", questiona Vivi.
Turismo
Outro ponto levantado por Vivi é a insegurança jurídica causada aos turistas ciclistas que queiram circular pelo Rio de Janeiro, cidade que atrai um grande número de estrangeiros. Ela reforça que, ao viajar, é preciso entender minimamente a regulamentação do destino, estudando as velocidades máximas, as áreas de circulação, entre outros pontos. A distinção entre autopropelidos e ciclomotores, objeto de incongruência entre as esferas federais e municipais, pode causar confusão.
"A insegurança que o decreto está trazendo para a gente, em criar uma nova qualificação, tipografia para esses tipos de veículos, é muito grande. Por exemplo, somos uma cidade turística, recebemos muitas pessoas de fora. Essas pessoas precisam estar minimamente familiarizadas com o que veem e vivenciam. Não podemos criar um modelo específico, como dividir os autopropelidos em duas categorias e a pessoa passar a se perguntar se precisa de habilitação, se pode andar em segurança, o que precisa fazer", ressalta.







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