Marca de mão infantil ficou na parede após o incêndio; crianças estão entubadas em estado gravíssimo Divulgação
A mulher havia sido presa em flagrante por abandono de incapaz. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em preventiva, alegando a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. A defesa, por sua vez, pediu o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão da liberdade provisória.
O juiz homologou o flagrante e negou o pedido de relaxamento, mas entendeu que não havia elementos que justificassem a prisão preventiva. Segundo a decisão, embora existam indícios de materialidade e autoria, não foi identificado, neste momento, perigo concreto gerado pela liberdade da investigada.
Na avaliação do magistrado, o caso teria ocorrido em um contexto de “negligência circunstancial” associado a um acidente provocado pela fiação antiga da casa. A decisão destaca ainda que não foram identificados elementos que indiquem premeditação, perversidade ou intenção de ferir as filhas.
O juiz também considerou que a mulher não possui anotações criminais anteriores, nem investigações em andamento. Segundo a decisão, ela não fugiu, foi ao hospital acompanhar as crianças após o incêndio, colaborou com os policiais e não demonstrou intenção de interferir na investigação ou ameaçar testemunhas.
Medidas impostas pela Justiça
A mãe e os filhos também deverão ser incluídos em acompanhamento psicossocial contínuo pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São Gonçalo. Além disso, ela está proibida de exercer, sozinha e sem acompanhamento, a tutela, guarda ou qualquer modalidade de supervisão sobre as duas meninas até nova decisão judicial.
O Conselho Tutelar também deverá acompanhar a recuperação das crianças durante a internação e fiscalizar as condições de segurança, salubridade e estrutura da residência onde a família ficará após a alta hospitalar.
O descumprimento das medidas poderá levar à revogação da liberdade provisória e à decretação da prisão preventiva. As cautelares foram estabelecidas pelo prazo de dois anos.
O que a mãe disse
Ela contou que levou consigo o filho de 4 anos, que, segundo seu relato, tem transtorno do espectro autista e necessita de cuidados contínuos. As duas meninas permaneceram dormindo no quarto.
Ainda conforme o depoimento, ao retornar, a mãe encontrou a casa em chamas e viu um vizinho retirando as crianças do imóvel. Em seguida, ela foi para o hospital para acompanhar o atendimento das filhas.
A mulher também afirmou estar grávida de seis meses, negou ser usuária de drogas ou álcool e disse estar profundamente abalada com o ocorrido. Durante o interrogatório, declarou que pretende continuar cuidando da família.
Relato dos policiais
Os agentes relataram que encontraram a mãe na sala de espera do hospital. Ela prestou os primeiros esclarecimentos e, posteriormente, seguiu à delegacia para o registro da ocorrência.
De acordo com o procedimento, as duas meninas estavam dentro da residência quando o incêndio começou e acabaram retiradas do imóvel por um vizinho, que teria entrado no local para realizar o resgate.

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