Por gustavo.ribeiro

A presença de cobradores nos ônibus não é obrigatória. Esse foi o entendimento do desembargador Péricles de Toledo Piza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao dar provimento, no início do mês, a um recurso da prefeitura da capital paulista ingressado ainda na gestão de Fernando Haddad (PT).

O desembargador considerou que uma lei de novembro de 2001 que exigia que a presença de cobradores  nos coletivos é inconstitucional. O Tribunal concordou com a argumentação da prefeitura de que a obrigatoriedade fere o dispositivo da separação de poderes. Isso significa que o prefeito é quem deve determinar se os cobradores continuam ou não no sistema e não a Justiça ou mesmo a Câmara de Vereadores.

O sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo pode recorrer da decisão. A proposta do atual prefeito, João Doria (PSDB), é colocar esses profissionais em outras funções e extinguir o trabalho dos cobradores dentro dos coletivos até o final da gestão. 

* Com informações do site Diário do Transporte

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