Cici Maldonado: 'obrigação de embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas e outras embalagens ecologicamente corretas é do comerciante e não do cliente'Arquivo

SÃO GONÇALO - Com 26 votos a favor e nenhum contra, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 0008/2020, cujo texto proíbe a cobrança por sacolas descartáveis biodegradáveis (de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente) utilizadas para embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo. Os estabelecimentos comerciais terão no máximo 15 dias para se adequarem à lei e, a partir desse prazo, estarão sujeitos a sanções impostas pelo órgão fiscalizador competente, designado pelo Poder Executivo.
De autoria do vereador Cici Maldonado (PL), a lei municipal aprovada pelos vereadores estabelece que o fornecimento de sacolas deverá ser gratuito, e prevê penalidades pecuniárias e administrativas para quem desrespeitá-la. Comércio infrator de pequeno porte pagará multa equivalente a 20 Ufisg; de médio porte, 40 Ufisg; e de grande porte, 80 Ufisg. Em casos de inobservância à lei ou reincidência infracional, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso parcialmente, até que comprove sua adequação.
"A obrigação de embalar os produtos vendidos no varejo com sacolas e outras embalagens ecologicamente corretas é do comerciante e não do cliente. Se antes ofereciam sacolas plásticas sem custos, não é possível que com a entrada em vigor do Projeto de Lei do Senado (PLS 92/2018), que prevê a substituição da matéria-prima para a confecção das sacolas, os consumidores sejam penalizados. A cobrança feita pelos supermercados, farmácias, sacolões, entre outros, é injusta, indevida e descabida, e essa nova lei que aprovamos hoje, aqui nesta Casa, visa a aumentar o rigor na fiscalização e coibir essa prática em nosso município", esclareceu Maldonado.