O recadastramento deverá ser feito, presencialmente, na Secretaria de Educação Foto Divulgação
Educação divulga os critérios e datas de recadastramento do Cartão Universitário
Será de 15 a 30 de janeiro, de acordo com cronograma específico divulgado no portal da prefeitura
São João da Barra – O governo de São João da Barra (RJ) já definiu o cronograma de recadastramento de beneficiários do Programa de Incentivo ao Ensino Universitário; será de 15 a 30 de janeiro. A portaria foi publicada pela Secretaria Municipal de Educação no Diário Oficial (DO) do município no último dia 20.
O interessado que preencher os requisitos terá de comparecer (de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h) à secretaria, que funciona na Avenida Rotary, nº 783, fundos, Centro. Quem não cumprir as exigências (expostas na publicação no portal da prefeitura) corre o risco de ter o recadastramento indeferido.
De acordo com a portaria, os alunos serão atendidos por um cronograma de acordo com a sua instituição de ensino. “Os do Isecensa têm que fazer o recadastramento no dia 15 de janeiro; UCAM e UNIFLU (dia 16); Universo (17); Estácio de Sá (20). Candidatos das demais faculdades serão de 20 a 30”, aponta a coordenadora do Programa de Bolsas da Prefeitura, Isabella Nunes.
A coordenadora orienta aos alunos não deixarem para realizar o recadastramento nos últimos dias. Ela realça que se houver algum imprevisto, é importante ter tempo hábil de resolver e não perder a vaga: ”A falta de assinatura no requerimento e no projeto, bem como a falta de qualquer dos documentos, implicarão em indeferimento de plano do pedido de recadastramento”, reforça.
DOCUMENTAÇÃO - São exigidos: requerimento de renovação (anexo I); projeto de contribuição para o município na área do curso realizado; declaração de Coeficiente de Rendimento (CR) e de frequência, original, assinada e carimbada pela instituição de ensino ou equivalente; comprovante original de matrícula em instituição de ensino superior (graduação) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
E mais: boleto e comprovante de pagamento da mensalidade do mês de janeiro/2025; comprovante de residência atualizado (novembro, dezembro e/ou janeiro); comprovante de renda atualizado (novembro, dezembro e/ou janeiro); certidão negativa de débitos junto ao município.
Isabella Nunes pontua que o candidato que tiver seu recadastramento indeferido (será comunicado por e-mail), poderá apresentar recurso no Protocolo Geral da Prefeitura, conforme estipulado no edital. “O aluno deverá manter o cadastro atualizado e informar seu e-mail corretamente, de forma legível, na ocasião do recadastramento, sendo inteiramente responsável pela informação prestada”, alerta.
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