Bairro Parque Analândia, São João de Meriti - Reprodução Google Maps
Bairro Parque Analândia, São João de MeritiReprodução Google Maps
Por O Dia
O Ministério Público Federal recorreu da decisão da 6ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), que indeferiu o pedido liminar para fazer com que a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal e do Município de São João de Meriti, concluam as obras de saneamento e urbanização no Parque Analândia, iniciadas em 2010 e abandonadas em 2013, prejudicado vários moradores da região.
O MPF argumenta que a decisão deve ser reformada, pois, embora tenha reconhecido os fundamentos da ação, deixou de levar em consideração a urgência no atendimento dos direitos básicos do cidadão de acesso à saúde, à moradia, à segurança e ao saneamento básico.
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De acordo com o agravo, foi solicitado que os réus informem e identifiquem, no prazo de 30 dias, quantas unidades habitacionais ainda estão pendentes na construção, devendo apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma para a conclusão das obras não finalizadas, em intervalo não superior a 2 anos, incluindo o tempo necessário para a realização de licitação, contratação e execução.
O MPF solicita ainda que os réus, União, Município de São João de Meriti e Caixa Econômica Federal identifiquem, no prazo de 60 dias, as famílias que serão reassentadas, com apresentação da ordem e os critérios utilizados e, por fim, devem promover a imediata vedação do acesso à área do empreendimento abandonado por pessoas não identificadas e/ou autorizadas, bem como a limpeza regular das obras inacabadas, visando à conservação da estrutura já construída.
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Além disso, ficou ressaltado que a ação é fruto da impossibilidade de qualquer tipo de conciliação no âmbito extrajudicial, tendo em vista as diversas tentativas de buscar a solução no âmbito administrativo.