Candidato a vereador, Sebastião Aria da Silva, o Tatão. - Reprodução/Facebook
Candidato a vereador, Sebastião Aria da Silva, o Tatão.Reprodução/Facebook
Por O Dia
São João de Meriti - Na sessão plenária desta terça-feira (20), o TRE-RJ manteve a multa de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada, aplicada ao vereador e candidato à reeleição Sebastião Aria da Silva (MDB), o Tatão, pelo juízo da 187ª Zona Eleitoral. Segundo o portal de notícias do TRE-RJ, o candidato estava distribuindo adesivos para carro, que faziam referência ao nome de urna dele e estampavam um conhecido símbolo que ele utiliza. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira, afirmou que "a difusão do símbolo, nome e condição de pré-candidato viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, incutindo na mente do eleitor, antes de iniciada a campanha, o seu nome, no intuito de captar a sua simpatia, beneficiando-se em detrimento dos demais candidatos". A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.
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