São Pedro da Aldeia inicia vacinação em trabalhadores portuários da ativa
Imunização começa nesta segunda-feira (31). Doses também são aplicadas em pessoas com comorbidades ou deficiência acima de 18, idosos e profissionais da saúde em atuação
Por O Dia
É iniciada, nesta segunda-feira (31), a vacinação contra a Covid-19 nos trabalhadores portuários da ativa residentes em São Pedro da Aldeia. A aplicação das doses segue nas pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente acima de 18 anos, em idosos de 60 anos ou mais e em profissionais de saúde atuantes que morem no município. Os cidadãos aptos a receberem a segunda dose (D2) também podem procurar os pontos de imunização (confira abaixo).
Esta etapa da vacinação acontece até a quarta-feira (2), das 8h ao meio-dia, em três locais no município.
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– Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães, às margens da RJ-140, no bairro Fluminense; – Unidade de Saúde do bairro Porto do Carro, na Estrada do Alecrim, n° 388; – Escola Municipal Manoel Moraes da Silva, na Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo. A Secretaria de Saúde destaca que a segunda dose da vacina (D2) é necessária para assegurar a imunização contra a doença. Quem recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a D2, deve procurar os locais indicados acima. O prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já para a Oxford/AstraZeneca, é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.
Grupos Prioritários:
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Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra (Deve-se apresentar a comprovação da comorbidade); – Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos; – Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise; – Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos; – Gestantes a partir de 18 anos com comorbidades (que devem ser imunizadas com a CoronaVac); – Puérperas com comorbidades a partir 18 anos; – Portadores de HIV a partir de 18 anos; Idosos
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– 60 anos ou mais
Profissionais de saúde
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– que estejam em atuação e residam no município.
Trabalhadores Portuários
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– na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
Locais específicos imunizam públicos do grupo de comorbidades
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Além dos três pontos disponibilizados para a vacinação, alguns grupos prioritários têm uma segunda opção de local para a realização do procedimento.
Pacientes com doença renal crônica, em processo de diálise cadastrados no Tratamento Fora Domicílio (TFD), poderão receber a vacina em domicílio. A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato para agendamento da aplicação da dose.
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Puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) com comorbidades podem procurar a Sala Central de vacinação, que fica na Travessa Getúlio Vargas, no Centro, de 8 às 12h, na quarta-feira (2).
Não haverá prioridade de atendimento aos públicos mencionados acima nos três pontos de vacinação do município.
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Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos.
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Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.
Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
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– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável; – Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município; – IPTU; – Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios); – Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: A mesma ficará retida na unidade. – Título de Eleitor que comprove residência na cidade. Profissionais de saúde:
Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
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Trabalhadores portuários:
Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município;
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Comprovação de comorbidade:
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação;
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Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura; – Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença; – Declaração médica com carimbo e assinatura; – Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família. Segunda dose (D2):
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Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
A gestão pública ressalta que toda a população que recebe a vacina é catalogada para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
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Veja quais casos de comorbidades incluídos como prioritários para a vacinação pelo Ministério da Saúde:
– Diabetes mellitus; – Pneumopatias crônicas graves; – Hipertensão Arterial Resistente (HAR); – Hipertensão arterial estágio 3; – Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; – Insuficiência cardíaca (IC); – Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; – Cardiopatia hipertensiva; – Síndromes coronarianas; – Valvopatias; – Miocardiopatias e Pericardiopatias; – Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; – Arritmias cardíacas; – Cardiopatias congênita no adulto; – Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; – Doença cerebrovascular; – Doença renal crônica; – Imunossuprimidos; – Hemoglobinopatias graves; – Obesidade mórbida; – Síndrome de down; – Cirrose hepática.
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