São Pedro da Aldeia adota medidas restritivas para feriado de Corpus Christi
Novo Decreto proíbe reprodução de música ao vivo e transmissão de eventos esportivos nos comércios. Ações visam à prevenção à nova variante da doença, confirmada no RJ
O município segue com o bandeiramento laranja. A prefeitura ressalta que não há casos suspeitos da cepa indiana registrados no município - Internet
O município segue com o bandeiramento laranja. A prefeitura ressalta que não há casos suspeitos da cepa indiana registrados no municípioInternet
Por O Dia
O município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, adotou novas medidas de restrição, definidas em reunião do Gabinete de Crise e instituídas pelo Decreto nº 109, publicado nesta quarta-feira (2). Devido ao ponto facultativo de Corpus Christi, nesta quinta (3) e sexta-feira (4), e em função da confirmação da nova variante indiana da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, a gestão municipal ressalta os cuidados para conter a disseminação da doença na cidade. Dentre as restrições, estão a intensificação da fiscalização do cumprimento às medidas, a proibição de música ao vivo e a transmissão de atividades esportivas em comércios.
A Secretaria de Saúde alerta aos cidadãos sobre a importância da manutenção e intensificação dos cuidados contra o vírus. O município segue com o bandeiramento laranja. A prefeitura ressalta que não há casos suspeitos nem registrados no município, contudo, o uso de máscaras, a correta higienização das mãos e o distanciamento social devem ser rigorosamente mantidos. As medidas devem ser seguidas inclusive por moradores que já tenham sido imunizados.
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A prioridade da gestão municipal aldeense é proteger vidas. O município trabalha incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho. A prefeitura destaca que a colaboração popular é fundamental neste momento para evitar a disseminação do vírus.
Confira abaixo as medidas adotadas:
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Comércio
Os estabelecimentos comerciais podem funcionar de 6h até 1h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas para clientes que estejam em pé. Segue proibida a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações do local.
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Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.
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Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Barreiras sanitárias
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As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com o barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.
Eventos e lazer
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Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Fica a encargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença.O acesso às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos quiosques.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
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Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
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O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização.
Aulas
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Ficam autorizadas as matrículas nas escolas e creches particulares, desde que as mesmas sigam rigorosamente o protocolo de retorno às atividades. (confira o protocolo em anexo ao Decreto Nº 027 aqui). A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular.
Já na rede pública de ensino, as matrículas e aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação.
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A fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal.
Ambiente de trabalho
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Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas.
No caso de gestantes, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14.151.
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Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de home office, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Academias
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Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h as 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
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Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Serviços essenciais
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Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios
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Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Transporte coletivo
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O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
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