A novidade para os jovens é que a partir desta quinta-feira (23) o São Pedro Esporte Clube (SPEC) volta a vacinar o público de 18 anos ou mais para a D1.ASCOM

A Secretaria de Saúde de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, segue com a imunização dos grupos aptos à 3ª dose e de adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente. A dose de reforço (D3) está disponível para idosos de 75 anos ou mais e pessoas com alto grau de imunossupressão. Todos os moradores de 18 anos ou mais, os grupos inseridos anteriormente e os aptos a receberem a segunda dose (D2) também podem se vacinar.
A novidade para os jovens é que a partir desta quinta-feira (23) o São Pedro Esporte Clube (SPEC) volta a vacinar o público de 18 anos ou mais para a D1. Além do SPEC, são mais 3 pontos de vacinação, com públicos específicos, funcionando das 8h ao meio-dia (confira locais e grupos abaixo).
O prazo para os idosos tomarem a terceira dose (D3) é de 6 meses após a aplicação da segunda dose, já para os imunossuprimidos o prazo é de 28 dias após a D2. Quem já recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) deve procurar um dos pontos de vacinação. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o prazo da Oxford/AstraZeneca e Pfizer é de 90 dias após o recebimento da primeira. Ficando sempre o alerta de que apenas a aplicação da D2 garante a proteção eficaz contra o coronavírus.
Pontos de vacinação:
São Pedro Esporte Clube – SPEC
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Idosos de 75 anos ou mais – D3.
– Pessoas com alto grau de imunossupressão – D3.
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente – D1.
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Clube Recreativo Gaivota
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Avenida Aeronaval S/N – São José
ESF do bairro Porto do Carro
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Público-alvo 1ª dose:
– Moradores entre 18 anos ou mais;
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente – D1.
Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:
– Idosos de 75 anos ou mais;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Entenda quem são os cidadãos com alto grau de imunossupressão:
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.
O menor deve estar acompanhando pelo responsável.
Idosos de 75 anos ou mais;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Importante ressaltar que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.