Atividades em áreas públicas ou de uso comum não terão restrições de público e de horárioReprodução internet

SAQUAREMA – Com a campanha de vacinação adiantada em toda as faixas etárias, assim como a vacinação de toda classe docente da rede de ensino concluída e o início da aplicação das doses de reforço em idosos, a Prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos, publicou um novo decreto com a flexibilização das atividades comerciais, educativas e esportivas no município.

O documento assinado pela Prefeita Manoela Peres, entrará em vigor no dia 1º de outubro e prevê uma série de mudanças nas medidas de enfrentamento à pandemia, como o aumento para 80% da capacidade do público em bares e restaurantes com horário de funcionamento estendido até as 02:00h (duas horas da manhã), entre outras.

Além da redução no quadro de novos casos ativos e do risco de contágio do coronavírus, configurando declínio de transmissão em Saquarema, o documento também considerou o Parecer Epidemiológico, elaborado pela Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde que observou a tendência de queda do indicador de ocupação de leitos da rede municipal de saúde para a covid-19.

Selo de Estabelecimento Responsável

O Decreto 2.180/2021 também institui o Selo de Estabelecimento Responsável, que deverá ser utilizado pelos comércios e demais estabelecimentos da cidade que estejam cumprindo as determinações de saúde e sanitárias em vigor. O objetivo é restabelecer, gradualmente e com segurança, os serviços e atividades cotidianas do cidadão saquaremense.

Sendo assim, restaurantes, cinemas, bares, academias, salões de beleza, shoppings centers, galerias, centros comerciais, boates, danceterias, casas de show, teatros, casas de festas, hotéis, pousadas, ginásios, piscinas, estabelecimentos bancários, religiosos etc.) terão sua capacidade de atendimento atualizada para até 80% do público, com horário de funcionamento estendido até às 02:00h (duas horas da manhã).

O Selo de Estabelecimento Responsável, que deverá estar afixado em local visível, expressará que o estabelecimento cumpre as recomendações do novo Decreto. Para receber o selo, os comércios deverão enviar seus representantes legais à sede da Subsecretaria Municipal de Saúde, na Rua Rio das Flores, 90, no Porto Novo, para assinar um termo de responsabilidade, declarando que irão cumprir as determinações do novo Decreto.

Os estabelecimentos que não aderirem ao Selo deverão seguir as normas restritivas anteriormente vigentes, limitando-se a uma ocupação máxima de 50% e ao horário de funcionamento das 09h às 23h.

As danceterias, boates e casas de show que não aderirem ao Selo permanecerão fechadas .
Estabelecimentos deverão ter o Selo de Estabelecimento Responsável - Divulgação
Estabelecimentos deverão ter o Selo de Estabelecimento ResponsávelDivulgação


Comprovante de vacinação
Para frequentar os estabelecimentos, o usuário deverá apresentar comprovante de vacinação e aderir aos protocolos de distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel, ainda em vigor, cuja responsabilidade de cumprimento ficará a cargo do estabelecimento.

O que serve como comprovante
Serão considerados válidos como comprovantes de vacinação os que demonstrem a aplicação da primeira dose do imunizante ou o ciclo vacinal completo, através dos seguintes documentos: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma “Conecte SUS”, ou comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, disponibilizado no momento da vacinação por órgão sanitário municipal ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras

Não haverá restrições de capacidade de ocupação e de horário de funcionamento nas áreas públicas ou de uso comum, tais como praias, orlas, praças, calçadões e passeios públicos, mas continuam obrigatórios o distanciamento social e utilização de máscaras faciais nesses locais.

Flexibilização nas escolas
Além do comércio, o novo decreto autoriza as instituições de ensino das redes pública e privada a retornarem com as aulas presenciais com a capacidade de até 100% da ocupação, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel. A oferta de ensino exclusivamente remoto ou no sistema híbrido permanece facultativa.

O Decreto estabelece, também, o retorno ao trabalho de forma presencial os servidores públicos municipais que estejam postos em regime de trabalho remoto ou home-office em razão de Decretos anteriores, salvo em caso de determinação médica.

A falsificação de documentação comprobatória de vacinação e o não cumprimento dos termos do Decreto sujeitará os infratores a sanções administrativas, civis e criminais, ou até mesmo suspensão de autorização de funcionamento ou de licença. Denúncias podem ser efetuadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, responsável pela fiscalização, pelo telefone 22 99600-8948.