Objetivo foi dar orientações sobre o bullying, além de explicar legislação que criminaliza a práticaDivulgação/Semop PMVR

Volta Redonda - A Secretaria de Ordem Pública de Volta Redonda (Semop) realizou nessa segunda-feira (23) uma palestra sobre bullying – atos de agressão e intimidação repetitivos contra uma mesma pessoa. O público-alvo foi formado por cerca de 170 alunos, entre 11 e 17 anos de idade, do Instituto Presbiteriano de Educação (IPE) e aconteceu na própria instituição de ensino, no bairro Retiro. O objetivo foi dar orientações sobre como identificar, lidar e prevenir o bullying, além de explicar sobre a legislação que criminaliza a prática.
A palestra foi ministrada pelo secretário de Ordem Pública, coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa, e pelo corregedor da Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR), inspetor Valdo Rocha. Eles explicaram que o bullying pode ser feito com agressões físicas, verbais ou social/moral, podendo ocorrer por meio da internet, o chamado cyberbullying.
“Entendemos que o melhor caminho para combatermos essa prática, principalmente no ambiente escolar, é através da educação. Levamos informações sobre como identificar, lidar, prevenir o bullying e a legislação que criminaliza a prática. Esse é um movimento que fizemos para que os alunos se tornem aliados da Segurança Pública. Dessa forma eles vão poder nos ajudar sendo mais amigáveis uns com os outros, respeitando as diferenças, entendendo os impactos e as consequências do bullying e sendo capazes de promover mais a empatia”, destacou o coronel Henrique.
O diretor da IPE, Pedro Ramposo, lembrou que foi a unidade que solicitou a palestra da Semop sobre bullying, por entender o papel essencial da escola na formação integral dos estudantes.
“Como instituição de ensino, por princípios, temos essa responsabilidade no amadurecimento dos nossos alunos. Além de entendermos que a cidadania envolve valores sobre como respeitar o próximo e reconhecer o valor da vida. Esse movimento contribui para todos nós enquanto sociedade”, disse Ramposo.
Bullying pode levar até 4 anos de prisão
Uma lei (N º 14.811/2024) que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual. Se as práticas não envolveram crimes mais graves, para o bullying, a pena é de multa. E no caso do cyberbullying, reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa.
Em caso em que os autores são menores de idade, eles podem ser responsabilizados pela Vara da Infância e da Juventude com medidas como reparar os danos, prestação de serviços comunitários e até pena restritiva de outros direitos e de liberdade.
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