Por mais animado que você esteja com a possibilidade de participar de um consórcio, é bom ficar atento e tomar cuidado para que o sonho não vire pesadelo. O consórcio é vantajoso porque, geralmente, sua taxa de administração é mais baixa do que os juros cobrados no financiamento bancário, apresenta parcelas com valores mais flexíveis e não é necessário pagar a entrada para dar início aos pagamentos. Por outro lado, você pode ter que esperar um pouco mais para adquirir o bem desejado, pois no consórcio você consegue utilizar a carta de crédito apenas quando é contemplado.
A contemplação pode ser por sorteio ou lance, que é a antecipação de parcelas. Tenha cuidado ao escolher a administradora do consórcio. Certifique-se de que ela esteja registrada no Banco Central, evitando que você participe de consórcios inexistentes ou fraudulentos. Verifique o prazo de duração do consórcio, que varia de acordo com o bem. Para automóveis, por exemplo, o prazo é de 50 a 100 meses, enquanto para imóveis, pode durar até 180 meses.
SEMPRE PRESENTE
Resgatei uma TV de LCD 32' no programa Sempre Presente do banco Itaú. Segundo o regulamento, o prazo de entrega seria de até 30 dias. O prazo expirou e ainda não recebi o produto. Já registrei reclamação no SAC e na ouvidoria do banco, mas a resposta foi a seguinte: preciso esperar mais 30 dias.
Luís Augusto de Castro Sousa, Tijuca - Rio de Janeiro.
Identificamos que o fornecedor do produto manteve contato com o cliente (por e-mail), posicionando sobre o status da entrega, sendo constatado o extravio conforme consulta no site de entrega. Assim providenciamos o reenvio do produto com previsão de entrega até o dia 31 de janeiro.
Assessoria de Imprensa Banco Itaú
REPASSE DE DADOS
Recebi uma ligação de uma empresa de manutenção de equipamentos a gás dizendo que a CEG passou meu telefone para que eles pudessem me oferecer um serviço. Eu não autorizei a CEG a passar meu telefone para ninguém.
José Angelo de Faria, Tijuca - Rio de Janeiro.
A CEG esclarece que não compartilha informações de seus clientes com outras empresas. De qualquer forma, a companhia lamenta os transtornos causados por este equívoco da informação repassada por esta empresa de manutenção de equipamentos a gás.
Assessoria de Imprensa CEG
CONTROLE REMOTO
Desde dezembro tenho feito contato com a Samsung para troca do controle remoto da televisão que simplesmente não funciona mais. Fiz todos os procedimentos que fui orientado, porém o controle remoto não funcionou. Solicitei um novo, mas não tive resposta da Samsung.
Leandro Freitas da Silva, Praça Seca - Rio de Janeiro.
A Samsung entrou em contato com o consumidor e comunicou que é necessária análise técnica do produto. Foi aberta ordem de serviço para atendimento em casa.
Assessoria de Imprensa Samsung
CELULAR COM DEFEITO
Comprei um celular da marca Smart Samsumg Galaxy J5 e deu defeito com 20 dias de uso. Fui à autorizada da Samsung em Caxias, e informaram que essa remessa de celular veio com esse defeito (o telefone apaga do nada). A funcionária me disse que devo conviver com esse defeito.
Marcelo Caruzo, Vicente de Carvalho- Rio de Janeiro.
Em resposta ao caso do Sr. Marcelo Caruzo, a Samsung identificou que o produto já foi reparado e não apresenta problemas. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Assessoria de Imprensa Samsung
DÚVIDAS FREQUENTES
No início do ano temos muitas despesas, muito mais aqueles que têm filhos em idade escolar, pois precisam adquirir materiais pedagógicos, a famosa lista de material escolar. Entretanto, fique atento, pois nem tudo que está sendo pedido é de sua responsabilidade. Você não deve arcar, por exemplo, com materiais de uso coletivo, como grandes quantidades de papel (mais de 500 folhas), grampos, tonner para impressora, fitas adesivas, medicamentos e produtos de higiene e limpeza, pois esses estão incluídos na mensalidade. Além disso, a escola não pode exigir marcas ou locais específicos para compra dos materiais ou uniforme, nem que estes sejam adquiridos exclusivamente na escola, ou ainda, cobrar uma taxa. A exceção para o produto ser vendido na escola é se ele não existe no comércio. Fora destes casos, as exigências são consideradas práticas abusivas e expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Se você tiver dúvida sobre a necessidade da quantidade solicitada de um produto ou sua finalidade, exerça seus direitos e solicite esclarecimentos da escola.