-
Por Luiz Martins Líder do PDT na Alerj

Uma lição imprescindível não foi ainda aprendida pela maioria das escolas. Não se pode negligenciar a importância da educação alimentar na infância e na adolescência, e a maioria falha na hora de dar a orientação correta aos estudantes. O aprendizado deveria começar pela própria montagem dos cardápios oferecidos às crianças e aos adolescentes, mas nem todas as unidades procuram o assessoramento de nutricionista. A consequência é que os alunos não se alimentam corretamente e ainda levam para a sua vida adulta esses maus hábitos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) fez um alerta recentemente que repercutiu pouco na mídia brasileira: até 2022 o problema da obesidade infantil no mundo vai superar o da fome. O dado estarrecedor é fruto de estudo feito pelo respeitado Imperial College de Londres. A mesma pesquisa concluiu que nas últimas quatro décadas o número de meninos e meninas obesas aumentou dez vezes. A tendência mundial não é muito diferente da realidade brasileira e da do Estado do Rio, onde o problema já foi constatado em diversos levantamentos, inclusive pelo IBGE.

Para muitos, essa é apenas uma questão de estética, mas o excesso de peso não está relacionado apenas à forma física. O problema evidencia uma alimentação extremamente calórica, com muito açúcar, carboidratos e gorduras. Com o tempo, aumenta o risco de doenças como diabetes, hipertensão e diversos problemas cardiovasculares. Diversos tipos de câncer também são potencializados pelo sobrepeso.

Apesar da gravidade do quadro, tanto na rede pública quanto na privada faltam profissionais qualificados para indicar os alimentos mais saudáveis para compor os cardápios. Com isso, as refeições das merendas ou vendidas nas cantinas acabam não sendo devidamente balanceadas. Cuidados com o armazenamento, manuseio e preparo e outras orientações técnicas também são deixados de lado. A falta de conscientização me levou a apresentar na Alerj projeto de lei que torna obrigatória a presença de nutricionistas nas escolas. O texto já está em vigor através da Lei 7.846/2018. Temos que fiscalizar seu cumprimento daqui para frente.

É evidente que não é necessário que cada escola contrate um nutricionista permanente, mas no mínimo deve receber esse assessoramento que pode ser até compartilhado por várias unidades. O importante é que a alimentação siga os preceitos científicos corretos e que contribua para a formação de cidadãos saudáveis e conscientes de como a comida pode ajudá-los a viver plenamente.

Você pode gostar
Comentários