Rodrigo Duarte Bertanha e o irmão, Marcos, eram donos do hostel "Don Nicolas", que ficou conhecido como "Hotel do Tráfico"Letycia Rocha (RC24h)

O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido de Habeas Corpus feito por Rodrigo Duarte Bertanha, acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro por meio de bitcoin. O réu operava na cidade de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos.
O inquérito policial foi instaurado para apurar atividade organizada de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas na comunidade conhecida por Morro da Coca-Cola. A prisão temporária foi decretada no dia 28 de junho e transformada em preventiva no dia 23 de agosto.
Segundo as autoridades, Rodrigo lidera, junto com Marcos Duarte Bertanha, corréu no mesmo processo, um grupo criminoso que tem como fonte de renda o tráfico de drogas e faz diversas operações para lavar o dinheiro.
O grupo ficou famoso por ser dono do hostel “Don Nicolas”, imóvel comprado em dinheiro por Marcos e que ficou conhecido como “Hotel do Tráfico”, alvo de uma operação do MPRJ e Polícia Civil em outubro de 2020.
O pedido de HC foi agora negado em decisão da ministra Laurita Vaz, que recusou argumentos processuais da defesa de Bertanha de que a prisão preventiva seria irregular.
A acusação apresentada pelo Ministério Público Federal e que motivou a prisão preventiva afirma que os Bertanha “estariam associados para o crime do tráfico, havendo escalões na hierarquia, além de haver informes sobre compra e venda de armas de fogo, bem como, movimentação financeira apurada, demonstrando, inicialmente, que há também indícios de ‘lavagem de dinheiro’ proveniente do tráfico, com depósitos bancários, suposta compra de bitcoins e embarcações”.
*Com informações do Portal do Bitcoin.