Por lucas.cardoso
Rio - Já pensou em comprar um carro usado com descontos que podem atingir até 30% dos valores de mercado ou dos encontrados na tabela Fipe? Essa oportunidade existe nos leilões de automóveis. Só que fechar negócio nessa modalidade de compra exige conhecimento de detalhes para que a economia não vire prejuízo.

Para comprar um carro em leilão, o interessado deve consultar o site do Detran e empresas operadoras do negócio, para saber as datas e endereços. É importante destacar o registro de um edital público, que atesta a legalidade do evento e ainda fornece as regras de participação, documento que o consumidor deve consultar atentamente as informações. Saiba que efetuar uma compra nessa modalidade envolve o pagamento de taxas. São 5% sobre o valor do bem de comissão para o leiloeiro, entre outras taxas administrativas. Depois de arrematado o carro, mediante somente pagamento à vista, haverá os custos com documentação de transferência de propriedade e eventuais reparos.

Veículos usados e semi-novos podem ser adquiridos com valor inferior ao de mercadoDivulgação

PAGAMENTOS INDEVIDOS

No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta que o consumidor não deverá pagar por outros serviços, como débitos do antigo dono do automóvel, taxas de reboque e diárias do depósito. “O consumidor deve arcar com o valor do carro, que fica entre 10 e 20% abaixo do valor de tabela, e mais os 5% do leiloeiro”, explica o órgão.
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Uma dúvida comum dos interessados em adquirir carros em leilão é sobre a possibilidade de vê-los antes de dar os lances. Normalmente, as empresas leiloeiras concedem visitas ao pátio onde estão os automóveis, onde só é permitido apreciar externamente o carro, sem poder entrar e ligar o motor. O Idec orienta: “Sendo o veículo usado, a atenção deve ser redobrada. Na análise do veículo no pátio, o consumidor deve analisar pintura, lataria, pneus, vidros, chassi e demais acessórios. É essencial anotar todas as observações, pois no dia do leilão, não é possível ver o veículo”. Se possível, vá acompanhado de um mecânico de confiança.
DÚVIDAS SOBRE SEGURO
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Outra questão é a da cobertura por uma seguradora, explicada pela empresa Super Visão, do segmento de vistorias automotivas: “veículos adquiridos em leilão que foram sinistrados não devem ser segurados, uma vez que as seguradoras se recusam a cobri-los, exceto os carros que dispõem de um laudo pericial emitido por uma empresa especializada e reconhecida pelo Detran, atestando que o automóvel não oferece riscos de rodagem e segurança. Já os veículos que vieram por indenização de roubo, sinistros ou inadimplência são segurados normalmente, não oferecendo riscos no negócio”.
O Idec também dá esclarecimentos sobre esse assunto. “O simples fato de o veículo ser adquirido por meio de leilão não justifica a recusa nem o preço abusivo do seguro. A recusa do serviço de seguro a veículo nestes casos se configura prática abusiva”, explica.
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SEM VALORES ABUSIVOS
Seguindo o raciocínio, para uma seguradora se recusar a segurar um automóvel, ela precisa fazer primeiro uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa plausível com os motivos que levaram à negativa. O Idec destaca ainda que a seguradora não pode cobrar valores desproporcionais somente porque o carro é proveniente de um leilão. “Se o seguro do veículo for aceito, o valor não deve ser desproporcional e injustificado, sob pena de a empresa recair em cobrança abusiva”, finaliza o órgão.
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Em alguns casos, os carros de leilão já têm um valor inicial concedido por uma empresa de vistoria terceirizada (ECV) reconhecida pelo Detran, referência para o interessado. Esse tipo de companhia também é útil quando se deseja saber a procedência de um veículo, comprado numa loja ou terceiro, cujo relatório final fornece o histórico do carro, incluindo sinistros, débitos e proprietários anteriores.
ANTES DO LANCE
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Antes de dar os primeiros lances em um leilão, veja os preços do mesmo modelo do carro no mercado de usados. A consulta pode ser feita em sites como OLX, Webmotors ou iCarros. A pesquisa ajudará a definir melhor a proposta para arremate, quantia que deve considerar outras despesas já citadas, como comissão do leiloeiro, transferência e consertos.
VOZ DA EXPERIÊNCIA
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Outra medida que pode proporcionar maior segurança é procurar alguém que já comprou carro em leilão, que tenha experiência nesse tipo de negócio e que conheça a procedência das empresas leiloeiras. Comprar carro em leilão é uma atividade com risco. Portanto, é fundamental minimizar chances de prejuízo.
CARRO LIMPO
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Ao comprar um carro de leilão, o consumidor não terá que pagar as dívidas. O valor pago no arremate será usado pela empresa leiloeira para quitar débitos. “O veículo vem liberado de dívidas para o novo proprietário. De acordo com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o montante arrecadado no leilão deve servir para pagar as despesas da Administração Pública com o veículo (como a permanência no pátio) e os encargos legais, como tributos, taxas e multas. Assim, IPVA e dívidas antigas devem ser pagas com o dinheiro pago pelo arrematante”, esclarece o Idec.