O cadeirante Edson Nascimento dirige um carro automático adaptado para suas necessidades especiais - Foto: Daniel Castelo Branco
O cadeirante Edson Nascimento dirige um carro automático adaptado para suas necessidades especiaisFoto: Daniel Castelo Branco
Por Lucas Cardoso

Rio - O número de carros adquiridos com a isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD) cresceu mais de 200% nos últimos cinco anos. Só no ano passado, foram emplacados 246 mil veículos sem a cobrança de encargos (IPI, IOF, ICMS e IPVA), segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef). Mas as ações do governo federal indicam que essa história deve mudar nos próximos meses.

Anunciada nas últimas semanas, a Medida Provisória 871 prevê mudanças na concessão das isenções às pessoas com deficiência. A primeira delas será definir um teto para veículos adquiridos com a redução do IPI. Hoje, não há regra que defina essa questão para o público PcD. Ou seja, um consumidor enquadrado nessa condição pode comprar um carro de luxo e ter a isenção desse tributo. O limite de valor para o veículo existe apenas para a retirada do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, o modelo não pode custar mais de R$ 70 mil.

Outra ação proposta pela medida é fazer um pente-fino em benefícios já concedidos. No texto, a pasta prevê também a bonificação de até R$ 61,72 para médicos peritos em cada isenção revista. Para Gilberto Braga, economista e professor de finanças do IBMEC SDC, a tentativa de endurecer o processo que garante a isenção ao público PcD pode prejudicar quem realmente precisa do desconto. "É óbvio que existem falhas no processo. Mas mexer nas regras com a justificativa de reduzir o déficit público é como colocar em cima das pessoas com deficiências a conta", diz.

necessidade de locomoção

Cadeirante há 13 anos, Edson Nascimento, de 45 anos, também teme que o processo seja dificultado para quem depende do benefício para se locomover. "Dependo do automóvel para ir e vir em 90% das minhas tarefas diárias. Toda ida ao médico, fisioterapeuta e treinamentos eram uma tortura antes de adquirir o bem. Era uma tortura diária", conta Edson, aposentado por invalidez, que também é paratleta. Segundo a lei, estão elegíveis aos benefícios pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou com alguma das cerca de 70 doenças elegíveis para o direito, como hepatite, hérnia de disco, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, LER e AVC.

benefício é falho

Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, afirma que milhares de brasileiros se enquadram no direito à compra de automóveis sem os encargos pela legislação em vigor no país. Segundo ele, há uma estimativa de que para cada duas pessoas, uma não precise pagar IPI, ICMS, IOF e IPVA. "A necessidade da pessoa com deficiência é de se locomover de acordo com a sua necessidade. Mas hoje o governo não consegue garantir isso. Dessa incapacidade, veio o benefício. Mas é perceptível que a forma como ele é concedido, principalmente na questão de como são emitidos os laudos médicos pelo SUS e até por médicos particulares, é muito falha", explica Rodrigo.

De acordo com o Ministério da Economia, a adoção das medidas permitirá maior eficiência e eficácia na gestão de benefícios, além de viabilizar o controle dos gastos públicos 'evitando o aumento indevido de despesas e do deficit público'. Ainda segundo a pasta, a sua implementação não gera impacto financeiro negativo.

Você pode gostar
Comentários