Justiça condena Nilópolis a pagar indenização para homem que se acidentou em 'santinhos' eleitorais
Em 2014, Antônio Fernandes da Silva fraturou a clavícula, além de sofrer outras lesões quando acessava a escada rolante na Avenida Mirandela
A decisão em segunda instância do Processo 0022746-55.2014.8.19.0036, aconteceu nesta quarta-feira (03/11), através da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ - Divulgação / PMN
A decisão em segunda instância do Processo 0022746-55.2014.8.19.0036, aconteceu nesta quarta-feira (03/11), através da 10ª Câmara Cível do TJ/RJDivulgação / PMN
Nilópolis – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou o município de Nilópolis a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a Antônio Fernandes da Silva. A decisão em segunda instância do Processo Nº. 0022746-55.2014.8.19.0036, aconteceu nesta quarta-feira (03/11), através da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ.
O processo iniciou-se em 2014, quando em outubro daquele ano, Antônio Fernandes da Silva, sofreu um acidente físico ao escorregar e cair em papéis de propaganda eleitoral (santinhos de campanha), quando subia a escola rolante da Avenida Mirandela, no Centro, que dá acesso a Estação Ferroviária de Nilópolis.
Na oportunidade, o idoso fraturou a clavícula, sofreu hematomas nas axilas, escoriações nas pernas, além de ser obrigado a imobilizar o braço por um período de 20 dias.
A decisão judicial entendeu que o município tem responsabilidade pela fiscalização e conservação do espaço público.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.