Vereadora em Armação dos Búzios / RJ  - Gladys Nunes - Foto da Página de Facebook
Vereadora em Armação dos Búzios / RJ Gladys Nunes - Foto da Página de Facebook
Por Juarez Volotão
Búzios - O Município de Armação dos Buzios ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar, concedida pela Justiça, por ato de improbidade administrativa contra a Vereadora de primeiro mandato Gladys Nunes do PSC. A Vereadora de oposição, que se declara Pré-Candidata a Prefeita na cidade, tem chamado atenção nas mídias sociais com vídeos e gravações em espaços públicos do município, bem como hospitais e escolas, se amparando no seu papel na Câmara de fiscalizadora e com isso tem se envolvido em algumas polêmicas recentes.  
Segundo a narrativa dos fatos apresentadas na ação judicial contra ela pelo município de Búzios, Gladys teria praticado atos improbos no sentido de intimidação de servidores públicos municipais, abuso de autoridade, através de suposto desvio de finalidade de fiscalizador, função de um Vereador. Ainda segundo o que consta nos autos do processo: 'Nos diversos episódios aqui noticiados, a Vereadora faz filmagens diante de pacientes no Hospital e alunos das escolas, insulta gestores públicos, criando circunstâncias constrangedoras, intimidando e maltratando populares e servidores, gerando instabilidade emocional aos cidadãos ao propagar notícias inverídicas, montando um cenário de polêmica e discórdia, sempre com a aparência de praticar ato fiscalizatório, mas com o real objetivo de denegrir a imagem política da gestão atual, e por outro lado, exaltar sua figura pública, usando da prerrogativa do cargo público em promoção pessoal visando as próximas Eleições, já que se declara em vídeos divulgados pela própria ré, Pré-Candidata a Prefeita de Búzios, configurando assim o desvio de finalidade de sua conduta'. 
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O magistrado, Juiz titular da 2ª Vara de Búzios, Dr. Raphael Baddini de Queiroz Campos, após análise dos documentos apresentados pela Procuradoria do Município de Búzios, deferiu liminar determinando que a ré, a Vereadora Gladys Nunes se abstenha de praticar atos que resultem em tumultos no exercício de sua função fiscalizatória, a proibindo também da prática de gravação de vídeos e imagens de si própria em ambientes restritos de prédios e espaços públicos, estando a mesma proibida ainda de divulgar, ou expor, por qualquer meio, imagem de servidores e pessoas presentes nestes órgãos e por fim, proíbe qualquer tentativa de entrar a força as repartições públicas, sob pena de multa de R$ 15 mil reais por ato praticado. A decisão, cabe recurso por parte da Vereadora. 
A Vereadora Gladys Nunes e a Câmara Municipal de Armação dos Búzios foram notificadas da decisão e a ré tem 15 dias para oferecer manifestação escrita sobre o assunto.
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Procurada por O Dia, a Vereadora de Búzios não nos respondeu até o fechamento dessa matéria. 
 
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