![Competidores de várias partes do mundo vão marcar presença no mundial, que acontecerá entre novembro e dezembro do próximo ano
- divulgação](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2017/12/14/503_reidebuzios-854223.jpg)
Conforme a proposta, o incentivo fiscal para projetos esportivos corresponderá à emissão de certificado pela Secretaria Municipal de Esportes, com validade de um ano, que poderá ser usado até 70% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS ou IPTU devido pelo patrocinador e 100% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS ou IPTU, quando fizer adoção de clubes desportivos ou entidades da comunidade e requalificar equipamento esportivo da administração direta municipal.
Só poderão ser beneficiados os projetos, cujo empreendedor não receba incentivo ou recursos financeiros do município, exceto subvenção. O empreendedor do projeto deverá ser morador no município há no mínimo 2 anos e não poderá estar em situação irregular perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para requerer a obtenção do incentivo fiscal, o empreendedor deverá apresentar o projeto explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos. A concessão de incentivo fiscal fica limitada aos valores estabelecidos na lei. (Leia o projeto na íntegra: https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/971 )
A Lei Orçamentária fixará anualmente o valor que deverá ser utilizado como incentivo fiscal para o fomento ao esporte no município, que não poderá ser superior a 5% da arrecadação de ISS e IPTU do exercício anterior.
O projeto também prevê a criação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos (CAPE), cuja finalidade é avaliar e fiscalizar os projetos esportivos que buscam a obtenção de incentivo fiscal.